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A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro é a lei municipal principal.[1] ou lei fundamental que rege a municipalidade e sendo oriunda da competência própria do processo legislativo do Município do Rio de Janeiro, a capital do estado brasileiro do Rio de Janeiro, em obediência à emanação da Constituição Federal e da Constituição estadual[2]
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro | |
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Pórtico com a parte preambular e os vereadores constituintes. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Cidade do Rio de Janeiro |
Subordinado à | Constituição do Estado do Rio de Janeiro[nota 1] |
Ratificado | 5 de abril de 1990 (34 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Dois (executivo e legislativo) |
Câmaras | Unicameral: Câmara Municipal |
Executivo | Prefeito |
Histórico | |
Local | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil |
Autor(es) | Assembleia Constituinte Municipal do Rio de Janeiro |
A Constituição brasileira de 1891.[3] oficializou a tradição para que os municípios fossem regidos por um diploma legal denominado lei orgânica ou lei de organização dos municípios, mas era um instituto de competência das Assembleias Legislativas estaduais[4] E as Constituições do estado do Rio de Janeiro detalham o instituto e seus textos.[5]
Devido a condição de ser Distrito Federal, a lei de organização municipal não competiu à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e sim do Congresso Nacional, que o fez por meio da Lei Nº 85, sancionada pelo Presidente da República, no dia 20 de setembro de 1892.[6]
Com a Constituição de 1988 a competência das Assembleias Legislativas foi transferida para as próprias Câmaras Municipais redigir, discutir, votar e promulgar as leis Orgânicas Municipais..[7]
Assim, seguindo o que dispõe o parágrafo único do art. 11[8] do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição brasileira de 1988, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro foi promulgada pela Assembleia Municipal Constituinte no dia 5 de abril de 1990 e publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro na edição do dia 6 de abril de 1990.[9]
A redação do corpo ou texto[10] original da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro compõe-se de uma literatura com 482 artigos e, a estes, acrescentam-se 99 artigos do texto das Disposições Gerais e Transitórias.
“ | NÓS, representantes do povo carioca, constituídos em Poder Legislativo Orgânico, reunidos no Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispostos a assegurar à população do Município a fruição dos direitos fundamentais da pessoa humana e o acesso à igualdade, à justiça social, ao desenvolvimento e ao bem-estar, numa sociedade solidária, democrática, policultural, pluriétnica, sem preconceitos nem discriminação, no exercício das atribuições que nos confere o art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 342 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. | ” |
O texto tem a relação dos seguintes vereadores que compuseram a Assembleia Municipal Constituinte:[11]
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