Lei Orgânica do Município de São Paulo
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A Lei Orgânica do Município de São Paulo é a lei maior.[1] ou lei fundamental que rege a municipalidade e sendo oriunda da competência própria do processo legislativo do Município de São Paulo, a capital do estado brasileiro de São Paulo, em obediência à emanação da Constituição Federal e da Constituição estadual[2]
Factos rápidos Visão geral, Estrutura do governo ...
Lei Orgânica do Município de São Paulo | |
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Portal ornamental com o preâmbulo, o artigo 1 e os vereadores constituintes. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Cidade de São Paulo |
Subordinado à | Constituição do Estado de São Paulo[nota 1] |
Ratificado | 4 de abril de 1990 (34 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Dois (executivo e legislativo) |
Câmaras | Unicameral: Câmara Municipal |
Executivo | Prefeito |
Histórico | |
Local | São Paulo, São Paulo, Brasil |
Autor(es) | Assembleia Constituinte Municipal de São Paulo |
Texto completo | |
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