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Lautsi vs. Itália
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A frase Lautsi vs. Itália se refere a uma grande polêmica ocorrida na Itália com relação à presença de crucifixos em salas de aula.
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O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em 3 de novembro de 2009, determinou que a exposição de crucifixos nas salas de aula é "uma violação do direito dos pais de educar seus filhos de acordo suas convicções e o direito dos estudantes à liberdade de religião". Por não ter o poder de forçar a retirada de crucifixos de escolas italianas e europeias, o Tribunal condenou a Itália a uma multa de 5.000 euros à requerente por danos morais.[1][2] O julgamento final de 18 de março de 2011, em seguida, revogou a decisão em primeira instância. Os juízes do TEDH aceitaram a tese segundo a qual não há nenhuma evidência que prove qualquer influência da exibição do crucifixo aos alunos. A decisão foi aprovada com 15 votos a favor e dois contra[3].
A laicidade não é a ausência de símbolos religiosos, mas sim a capacidade de recebê-los e apoiá-los.— Monsenhor Vincenzo Paglia, presidente da Comissão Episcopal Italiana para o Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso.[4]