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Igualdade perante a lei
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Igualdade perante a lei, também conhecida como igualdade aos olhos da lei ou igualdade legal, é o princípio segundo o qual todas as pessoas estão sujeitas às mesmas leis da justiça (devido processo legal).[1] Leis levantam questões importantes e complexas relativas à igualdade, equidade e justiça.
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O Artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei".[1]
De acordo com as Nações Unidas, este princípio é particularmente importante para as minorias e os pobres.[1]
Assim, a lei e os juízes devem tratar a todos igualmente perante a lei, independentemente da sua raça, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor da pele, etnia, religião, deficiência ou outras características, sem qualquer tipo de privilégio, discriminação ou preconceito.
A igualdade perante a lei é um dos princípios básicos do liberalismo.[2][3]