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O Estatuto de Autonomia é a regulação administrativa legal pela que se regem as regiões e as nacionalidades históricas do Estado Espanhol, reconhecidas pela Constituição espanhola de 1978 no seu artigo 147.[1]
Constituídas 17 comunidades e duas cidades autónomas, os diferentes estatutos estabelecem o nome da comunidade, a sua delimitação territorial, os nomes dos órgãos territoriais de autogoverno, as competências que assumem (no âmbito da administração pública, saúde, educação, segurança pública, etc.), assim como a consideração ou não de nacionalidade histórica, e as línguas oficiais em cada território.[2]
O estado central não pode alterar unilateralmente os estatutos de autonomia, sendo requerida a expressão da vontade autonómica (parlamento autonómico) e o estatal (porque as Cortes Gerais a aprovam em forma de lei orgânica). Os estatutos criados mediante o artigo 151 requerem para a sua reforma a aprovação das Cortes Gerais e o aval popular mediante referendo. Os criados via artigo 143 não o requerem.[3]
Durante a Transição Espanhola e depois das eleições de 15 de junho de 1977, com os resultados na Catalunha e no País Basco, o governo reconheceu a existência de instituições pré-autonómicas. A 29 de setembro de 1977, depois de conversações levadas a cabo com Josep Tarradellas, é revogada a lei franquista de 1938 que abolia as instituições de autogoverno, como era o caso da Generalidade da Catalunha.[4] A 17 de outubro Tarradellas é eleito provisoriamente Presidente da Generalitat e Frederic Rahola i Espona,[5] Conselheiro da Presidência, tendo sido as nomeações promulgadas no primeiro Jornal Oficial da Generalitat de Catalunya a 3 de dezembro de 1977, ainda antes de existir uma nova Constituição espanhola. [6][7]
Posição | Nome | Primeira aprovação | Última reforma |
---|---|---|---|
1 | País Basco | 18 de dezembro de 1979 (LO 3/1979) | |
2 | Catalunha | 18 de dezembro de 1979 (LO 4/1979) | 19 de julho de 2006 (LO 6/2006) |
3 | Galiza | 6 de abril de 1981 (LO 1/1981) | |
4 | Andaluzia | 30 de dezembro de 1981 (LO 6/1981) | 19 de março de 2007 (LO 2/2007) |
5 | Principado das Astúrias | 30 de dezembro de 1981 (LO 7/1981) | |
6 | Cantábria | 30 de dezembro de 1981 (LO 8/1981) | |
7 | La Rioja | 9 de junho de 1982 (LO 3/1982) | |
8 | Região de Murcia | 9 de junio de 1982 (LO 4/1982) | |
9 | Comunidade Valenciana | 1 de julho de 1982 (LO 5/1982) | 10 de abril de 2006 (LO 1/2006) |
10 | Aragão | 10 de agosto de 1982 (LO 8/1982) | 20 de abril de 2007 (LO 5/2007) |
11 | Castela-Mancha | 10 de agosto de 1982 (LO 9/1982) | |
12 | Canárias | 10 de agosto de 1982 (LO 10/1982) | 6 de novembro de 2018 (LO 1/2018) |
13 | Navarra | 10 de agosto de 1982 (LO 13/1982) | |
14 | Estremadura | 25 de fevereiro de 1983 (LO 1/1983) | 28 de janeiro de 2011 (LO 1/2011) |
15 | Baleares | 25 de fevereiro de 1983 (LO 2/1983) | 28 de fevereiro de 2007 (LO 1/2007) |
16 | Comunidade de Madrid | 25 de fevereiro de 1983 (LO 3/1983) | |
17 | Castela e Leão | 25 de fevereiro de 1983 (LO 4/1983) | |
18 | Ceuta | 13 de março de 1995 (LO 1/1995) | |
19 | Melilha | 13 de março de 1995 (LO 2/1995) |
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