Espécie-tipo
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Espécie-tipo é a designação específica (nomen de uma espécie) é o nome da espécie com a qual o nome de um gênero ou subgênero é considerado permanentemente associado taxonomicamente, ou seja, a espécie que contém o espécime (ou espécimes) tipo biológico. Um conceito semelhante é usado para grupos supragenéricos e chamado de gênero-tipo.[1][2]
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Na nomenclatura botânica, esses termos não têm status formal sob o código de nomenclatura, mas às vezes são emprestados da nomenclatura zoológica. Em botânica, o tipo de nome de um gênero é um espécime (ou, raramente, uma ilustração) que também é o tipo de nome de uma espécie. O nome da espécie com esse tipo também pode ser referido como o tipo do nome do gênero. Nomes de gêneros e classes familiares, as várias subdivisões desses postos e alguns nomes de classificação mais alta baseados em nomes de gêneros, têm tais tipos.[3]
Em bacteriologia, uma espécie-tipo é atribuída para cada gênero. Atualmente reconhecido como válido, todo gênero ou subgênero nomeado em zoologia é teoricamente associado a uma espécie-tipo. Na prática, no entanto, há um acúmulo de nomes não tipificados definidos em publicações mais antigas quando não era necessário especificar um tipo.