Escravidão indígena no Brasil
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A escravidão indígena no Brasil existiu principalmente no começo da colonização portuguesa, minguando posteriormente em preferência pelo escravo negro e sua indústria lucrativa, sendo conferido um estatuto comparativamente mais protegido aos nativos do Novo Mundo.
A principal fonte de mão de obra indígena escrava eram as entradas e bandeiras de apresamento, facilitadas pelas desavenças e guerras inter-tribais dos indígenas brasileiros, nas quais tomavam escravos.
Enfrentando diferentes realidades políticas ao longo dos séculos e a pressão do expansionismo colonial, apesar de sucessivas leis para limitar a escravidão de indígenas no Brasil e dos esforços dos jesuítas contra sua prática, esta só viria a extinguir-se definitivamente por ordem do Marquês do Pombal. Primeiro, uma lei de 1755 proibia a escravização dos índios no Estado do Grão-Pará e Maranhão. Em seguida, em 1758, essa lei foi ampliada para o restante do Brasil.[1]