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Constituição do Estado do Rio de Janeiro
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A Constituição do Estado do Rio de Janeiro é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Rio de Janeiro, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989.[1]
Factos rápidos Visão geral, Estrutura do governo ...
Constituição do Estado do Rio de Janeiro | |
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![]() Constituição Estadual. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Estado do Rio de Janeiro |
Subordinado à | Constituição Federal de 1988 |
Ratificado | 5 de outubro de 1989 (34 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Três (executivo, legislativo e judiciário) |
Câmaras | Unicameral: Assembleia Legislativa |
Executivo | Governador |
Judiciário | Tribunal de Justiça |
Histórico | |
Local | Rio de Janeiro, ![]() ![]() |
Autor(es) | Assembleia Estadual Constituinte |
Antecessor(a) | Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975 |
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