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Constituição do Estado de São Paulo de 1947
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A Constituição do Estado de São Paulo de 1947[1] foi a Lei Estadual Maior feita pelo processo legislativo estadual para reger, sob os preceitos da Constituição brasileira de 1945, o Estado de São Paulo.[2]
Factos rápidos
Constituição do Estado de São Paulo de 1947 | |
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Capa da Constituição Estadual de São Paulo de 1947. | |
Propósito | Constituição estadual para substituir a Carta Política Paulista anterior. |
Local de assinatura | São Paulo![]() ![]() |
Autoria | Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia Estadual Constituinte |
Criado | 1891 (133 anos) |
Ratificação | 9 de julho de 1947 (77 anos) |
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