Conselho Nacional do Meio Ambiente
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), criado pela Lei Federal nº 6.938/81[1] é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de ONG's e demais integrantes da sociedade civil organizada.
Conselho Nacional do Meio Ambiente | |
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Fundação | 2 de setembro de 1981 (42 anos) |
Sede | Brasília, DF Brasil |
Línguas oficiais | Português |
Filiação | Ministério do Meio Ambiente |
Presidente | Marina Silva |
Sítio oficial | conama |
Quando foi criado, na década de 1980, o Secretário do Meio Ambiente era o Presidente do CONAMA.[2] Com a criação definitiva do Ministério do Meio Ambiente em 1992, as atribuições administrativas do Secretário do Meio Ambiente passaram a ser exercidas pelo Ministro do Meio Ambiente.[3]
Com a edição do Decreto nº 9.672/2019, o departamento no Ministério do Meio Ambiente responsável pelo CONAMA passou a se chamar Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (DCONAMA).[4]
O CONAMA é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, como também, para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental,[5] atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de resoluções.
O CONAMA se reúne ordinariamente em Brasília e pode realizar reuniões extraordinárias fora de Brasília desde que tenha sido feita convocação pelo presidente ou por requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. As reuniões do CONAMA são públicas e abertas ao público.