A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão de natureza executiva que visa a promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos. A CIDH foi criada pela Carta da OEA[1] e desenvolvida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José.[2]

Factos rápidos
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH)
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Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Logotipo em português
Fundação 1959
Propósito Promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos nas Américas
Sede Washington, D.C., Estados Unidos.
Membros Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela
Línguas oficiais Espanhol, Francês, Inglês e Português
Filiação Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Sítio oficial www.oas.org/pt/cidh/
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao lado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Ao contrário da Corte, que possui função judicial, cabe à CIDH atuar no recebimento e processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.

Histórico

O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos surgiu com a adoção da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem pela OEA e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja resolução é datada de 10 de dezembro de 1948.[3][4]

A CIDH foi criada em 1959. Realizou sua primeira reunião em 1960 e sua primeira visita in loco para inspecionar a situação dos direitos humanos na República Dominicana, em 1961.[5]

Funções

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:[6]

  • Receber, analisar e investigar petições individuais em que se alega que Estados Membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana ou aqueles Estados que ainda não a tenham ratificado violaram direitos humanos.
  • Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considerar conveniente, publicar informações especiais sobre a situação em um Estado específico.
  • Realizar visitas in loco aos países para analisar em profundidade a situação geral, e/ou para investigar uma situação particular.
  • Estimular a consciência pública dos direitos humanos nos países da América.
  • Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos nos países do Continente.
  • Solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme presente no artigo 25 de seu Regulamento, para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto de uma petição à CIDH em casos graves e urgentes.
  • Apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana e atua frente à Corte durante os trâmites e a consideração de determinados litígios.
  • Solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana conforme disposto no artigo 64 da Convenção Americana
  • Receber e examinar comunicados nos quais um Estado parte alegue que outro Estado parte cometeu violações dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, de acordo com o artigo 45 de tal documento.

Atribuições com relação aos Estados signatários da Convenção Americana

  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
  • Submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.

Atribuições com relação aos Estados que não são signatários da Convenção Americana

  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

Estrutura

Relatorias

O trabalho como comissionado não é remunerado.[7]

As relatorias sobre Liberdade de Expressão e sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais são as duas relatorias especiais da CIDH e possuem um relator dedicado em tempo integral ao cargo.[7]

As demais relatorias estão a cargo dos comissionados, que exercem outras funções na CIDH.

  • Relatoria sobre os Direitos da Mulher
  • Relatoria sobre os Direitos da Criança
  • Relatoria sobre Defensores de Direitos Humanos
  • Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas
  • Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão
  • Relatoria sobre Trabalhadores Migrantes e suas Famílias
  • Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade
  • Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
  • Relatoria sobre os Direitos dos Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial
  • Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

Composição

A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Sua sede em Washington, DC. Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.[6]

Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição.

Membros atuais

Mais informação Nome, Estado ...
Nome Estado Posição Eleição Mandato
Joel Hernández García  México Presidente 2017 2018–2021
Antonia Urrejola Noguera  Chile Primeiro Vice-Presidente 2017 2018–2021
Margarette May Macaulay  Jamaica Comissária 2015 2016–2023
Esmeralda Arosemena de Troitiño  Panamá Comissária 2015 2016–2023
Julissa Mantilla Falcón  Peru Comssária 2019 2020–2023
Edgar Stuardo Ralón Orellana  Chile Comissário 2019 2020–2023
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp
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Antigos Comissionados

Mais informação Mandato, Estado ...
MandatoEstadoComissáriosPresidente
1960–1963 VenezuelaRómulo Gallegos1960
1960–1964 El SalvadorReynaldo Galindo Pohl
1960–1968 EquadorGonzalo Escudero
1960–1972 Costa RicaÁngela Acuña de Chacón
1960–1972 EUADurward V. Sandifer
1960–1972 ChileManuel Bianchi Gundián
1960–1979 MéxicoGabino Fraga
1964–1968 UruguaiDaniel Hugo Martins
1964–1983 BrasilCarlos A. Dunshee de Abranches
1968–1972 PeruMario Alzamora Valdez
1968–1972 UruguaiJustino Jiménez de Arechega
1972–1976 ArgentinaGenaro R. Carrió
1972–1976 EUARobert F. Woodward
1972–1985 VenezuelaAndrés Aguilar
1976–1979 GuatemalaCarlos García Bauer
1976–1979 Costa RicaFernando Volio Jiménez
1976–1983 EUATom J. Farer
1976–1978 ColombiaJosé Joaquín Gori
1978–1987 ColombiaMarco Gerardo Monroy Cabra
1980–1987 El SalvadorFranciso Bertrand Galindo
1980–1985 MéxicoCésar Sepúlveda
1980–1985 Costa RicaLuis Demetrio Tinoco Castro
1984–1988 EUAR. Bruce McColm
1984–1987 BolíviaLuis Adolfo Siles Salinas
1984–1991 BrasilGilda Maciel Correa Russomano
1986–1989 ArgentinaElsa Kelly
1986–1993 VenezuelaMarco Tulio Bruni-Celli
1986–1993 BarbadosOliver H. Jackman
1988–1991 EUAJohn Reese Stevenson
1988–1995 HondurasLeo Valladares Lanza
1988–1995 JamaicaPatrick Lipton Robinson
1990–1997 ArgentinaÓscar Luján Fappiano
1992–1995 EUAMichael Reisman
1994–1997 Trinidad and TobagoJohn S. Donaldson1997
1998–1999 BarbadosSir Henry de Boulay Forde
1992–1999 ColombiaÁlvaro Tirado Mejía1995
1996–1999 VenezuelaCarlos Ayala Corao1998
1996–1999 HaitiJean-Joseph Exumé
1994–2001 ChileClaudio Grossman1996 e 2001
1998–2001 BrasilHélio Bicudo2000
1999–2001 BarbadosPeter Laurie
2002–2002 PeruDiego García Sayán
1996–2003 EUARobert K. Goldman1999
2000–2003 GuatemalaMarta Altolaguirre Larraondo2003
2000–2003 ArgentinaJuan E. Méndez2002
2000–2003 EquadorJulio Prado Vallejo
2002–2005 PeruSusana Villarán
2001–2005 ChileJosé Zalaquett2004
2004–2007 ParaguaiEvelio Fernández Arévalos2006
2004–2007 VenezuelaFreddy Gutiérrez
2002–2009 Antigua e BarbudaSir Clare Kamau Roberts
2004–2009 El SalvadorFlorentín Meléndez
2006–2009 ArgentinaVíctor Abramovich
2006–2009 EUAPaolo Carozza2008
2004–2011 BrasilPaulo Sérgio Pinheiro
2008–2011 VenezuelaLuz Patricia Mejía2009
2009–2011 El SalvadorMaría Silvia Guillén
2010–2013 ColombiaRodrigo Escobar Gil
2010–2013 EUADinah Shelton
2008–2015 ChileFelipe González Morales2010
2012–2015 Santa Lúcia  Trindade e TobagoRose-Marie Belle Antoine2015
2012–2015 JamaicaTracy Robinson2014
2012–2015 ParaguaiRosa María Ortiz
2017–2019  Colombia Luis Ernesto Vargas Silva
2017–2019  Peru Francisco José Eguiguren Praeli
2016–2019 e 2018–2021  Brasil Flávia Piovesan
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp
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Ver também

Referências

  1. Goldman, Robert K. "History and Action: the Inter-American Human Rights System and the Role of the Inter-American Commission on Human Rights." Human Rights Quarterly 31 (2009): 856-887.
  2. OAS (1 de agosto de 2009). «OAS – Organization of American States: Democracy for peace, security, and development». oas.org (em inglês). Consultado em 28 de setembro de 2019

Ligações externas

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