Autoridade pública
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Na esfera da administração pública, autoridade pública é a pessoa investida de prerrogativas inerentes à função ou cargo que ocupe, que detém, em razão disso, poder de decisão e mando, tornando-se competente e responsável pelos atos de natureza administrativa ou judiciária que vier a praticar.
O exercício do cargo ou da função pública, emanado do poder que lhe é concedido, visa atender à satisfação do interesse comum.
A autoridade pública, em razão do que foi exposto, não é concessão para livre uso ou apropriação de natureza privada ou pessoal, pois seus atos afetam direta e indiretamente ao órgão público em que presta serviço e às partes interessadas a ele vinculadas (stakeholders).[1]
É necessário distinguir, conforme aponta Hely Lopes Meirelles[2], autoridade pública de agente público. Este último não tem poder de decisão e competência para a prática de atos administrativos decisórios. Em suma, o agente público tão somente pratica atos executórios.