Ato administrativo
De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/4a/Disambig_grey.svg/20px-Disambig_grey.svg.png)
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Somente o agente público competente pode praticá-lo, sendo prerrogativa exclusiva deste.[1]
Esta página ou seção foi marcada para revisão devido a incoerências ou dados de confiabilidade duvidosa. (Novembro de 2008) |