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A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH)[1][2]. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila" (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário. Até 24 de outubro de 2019 118 países eram partes contratantes da convenção[3]
Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros | |
---|---|
Estados signatários da convenção e não-membros da HCCH
Estados signatários nos quais a convenção não está em vigor
| |
Local de assinatura | Países Baixos |
Signatário(a)(s) | 118 |
Depositário(a) | Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos |
Assinado | 5 de outubro de 1961 |
Em vigor | 14 de janeiro de 1965 |
Condição | ratificação por três Estados |
Publicação | |
Língua(s) | Língua francesa (preponderante) e inglês |
Website | Espace Apostille |
A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização consular.
A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo.
Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.
Consideram-se públicos os documentos que possuírem as seguintes características:
No entanto, a Convenção não se aplica aos seguintes documentos:
A convenção tem atualmente 118 Estados signatários e está em vigor em todos os países da União Europeia e em todos os membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (à exceção de dez países). Na tabela abaixo, os países cujos nomes estão assinalados em itálico são partes contrates da convenção, mas não são membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
Estado | Entrada em vigor | Apostila não reconhecida em | Observações |
---|---|---|---|
África do Sul | |||
Albânia | Bélgica, Alemanha, Grécia e Espanha | ||
Alemanha | Índia | ||
Andorra | |||
Antígua e Barbuda | |||
Argentina | |||
Armênia | |||
Austrália | |||
Áustria | |||
Azerbaijão | Alemanha | ||
Bahamas | |||
Bahrein | |||
Barbados | |||
Bielorrússia | |||
Bélgica | |||
Belize | |||
Bolívia | |||
Bósnia e Herzegovina | |||
Botswana | |||
Brasil | |||
Brunei | |||
Bulgária | |||
Burquina Fasso | |||
Cabo Verde | |||
Canadá | |||
Cazaquistão | |||
Chile | |||
Chipre | |||
Colômbia | |||
Coreia do Sul | |||
Ilhas Cook | |||
Costa Rica | |||
Croácia | |||
Chéquia | |||
Dinamarca | Não se aplica à Groenlândia e às Ilhas Feroé | ||
Dominica | |||
República Dominicana | Áustria, Bélgica, Alemanha e Países Baixos | ||
Equador | |||
El Salvador | |||
Espanha | |||
Seicheles | |||
Eslováquia | |||
Estados Unidos | |||
Estónia | |||
Essuatíni | |||
Filipinas | |||
Fiji | |||
Finlândia | |||
França | |||
Geórgia | Grécia | ||
Grécia | |||
Granada | |||
Guatemala | |||
Guiana | |||
Honduras | |||
Hong Kong | A convenção continua em vigor apesar da transferência de soberania de Hong Kong ocorrida em 1 de julho de 1997[4] | ||
Hungria | |||
Islândia | |||
Índia | Alemanha | ||
Irlanda | |||
Israel | |||
Itália | |||
Japão | |||
Quirguistão | Áustria, Alemanha, Bélgica e Grécia | ||
Letônia | |||
Lesoto | |||
Libéria | Alemanha, Bélgica e Estados Unidos | ||
Liechtenstein | |||
Lituânia | |||
Luxemburgo | |||
Macau | A convenção continua em vigor em Macau apesar da transferência de soberania ocorrida em 20 de dezembro de 1999[4]. | ||
Macedônia do Norte | |||
Malawi | |||
Malta | |||
Marrocos | |||
Ilhas Marshall | |||
Ilhas Maurícias | |||
México | |||
Moldávia | Alemanha | ||
Mónaco | |||
Mongólia | Áustria, Alemanha, Bélgica, Finlândia e Grécia | ||
Montenegro | |||
Namíbia | |||
Nova Zelândia | |||
Nicarágua | |||
Niue | |||
Noruega | |||
Omã | |||
Palau | |||
Panamá | |||
Países Baixos | Aruba, Curaçao, Países Baixos e Sint Maarten | ||
Paraguai | |||
Peru | Grécia[6] | ||
Polónia | |||
Portugal | |||
Reino Unido | inclui as Dependências da Coroa e os Territórios ultramarinos | ||
Roménia | |||
Rússia | |||
São Cristóvão e Neves | |||
Santa Lúcia | |||
São Vicente e Granadinas | |||
Samoa | |||
San Marino | |||
São Tomé e Príncipe | |||
Sérvia | ratificada como Iugoslávia | ||
Eslovênia | |||
Suriname | |||
Suécia | |||
Suíça | |||
Tailândia | |||
Tonga | |||
Trinidad e Tobago | |||
Tunísia | |||
Turquia | |||
Ucrânia | |||
Uruguai | |||
Uzbequistão | Áustria, Bélgica, Alemanha e Grécia | ||
Vanuatu | |||
Venezuela |
O Brasil passou a ser signatário da Convenção da Haia no tema da apostila com o decreto legislativo nº 148 de 2015[7]. Até a entrada plena em vigor da Convenção da Apostila no Brasil a utilização internacional de qualquer documento público emitido no Brasil necessitava da legalização consular.
Em 29 de janeiro de 2016 a presidente da República promulgou Convenção que entrou em vigor em 14 de agosto do mesmo ano[8][9]. Foi criada uma estrutura para a emissão das apostilas sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça[10]. O sistema é denominado "SEI Apostila"[11]. Num primeiro momento, apenas os cartórios de notas e registro das capitais dos estados estarão habilitados a emitir apostilas[12].
O Brasil também tem acordos bilaterais para facilitar a legalização de documentos públicos, como o firmado com a Argentina denominado Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 15 de abril de 2004[13] e com a França pelo Decreto 3.598 de 12 de setembro de 2000[14].
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