Eleição municipal de Salvador em 2016
eleição municipal em 2016 para os cargos de vereadoras(es), vice-prefeita(o) e prefeita(o) de Salvador, município do estado brasileiro da Bahia / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A eleição municipal de Salvador ocorreu em 2 de outubro de 2016 no conjunto das eleições municipais no Brasil do mesmo ano.[1] Na oportunidade, foram eleitos um prefeito, um vice-prefeito e 43 vereadores para a administração do Município de Salvador. À época, o prefeito titular era ACM Neto, do Democratas (DEM), que concorreu à reeleição e venceu a disputa contra outros seis postulantes ao cargo ainda no primeiro turno.[2] Como vice-prefeito, da mesma chapa, foi eleito Bruno Reis, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).[2] A renovação da Câmara dos Vereadores ocorreu em 17 vagas, enquanto nas demais 26 foram ocupadas por postulantes integrantes da 17.ª legislação, em vigor no momento do pleito. O DEM, partido do prefeito titular reeleito, foi o que mais conquistou vagas: seis vereadores.[3]
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Eleição municipal de Salvador em 2016 | ||||
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2 de outubro de 2016[1]
Turno Único | ||||
Candidato | ACM Neto | Alice Portugal | ||
Partido | DEM | PCdoB | ||
Natural de | Salvador, BA | Salvador, BA | ||
Vice | Bruno Reis | Maria Del Carmen | ||
Votos | 982 246 | 193 102 | ||
Porcentagem | 73,99% | 14,55% | ||
Resultado por Zona Eleitoral | ||||
Pelo calendário eleitoral do ano, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto.[4] A propaganda eleitoral gratuita teve início em 26 de agosto e término em 29 de setembro.[4] A campanha majoritária foi concluída no primeiro turno, uma vez que o mais votado, ACM Neto, recebeu 73,99% dos votos válidos, dispensando o segundo turno previsto pela lei eleitoral em vigor para municípios com mais de 200 mil eleitores e sem candidato que tenha atingido os 50%+1 dos votos válidos.[5][6][7][8]
No decorrer do ano de 2015, o Congresso Nacional aprovou uma reforma política, que fez consideráveis alterações na legislação eleitoral. O período oficial das campanhas eleitorais foi reduzido para 45 dias, com início em 16 de agosto, o que configurou em uma diminuição pela metade do tempo vigente até 2012. O horário político também foi reduzido, passando de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto. Em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade, as empresas passaram a ser proibidas de financiarem campanhas, o que só poderá ser feito por pessoas físicas.[9][10][11] A Constituição Nacional estabeleceu uma série de requisitos para os candidatos a cargos públicos eletivos. Entre eles está a idade mínima de 21 anos para candidatos ao Executivo e 18 anos ao Legislativo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, pelo menos um ano de domicílio eleitoral na cidade onde pretende candidatar-se, alfabetização e filiação partidária até o dia 2 de abril de 2016 (seis meses antes da votação).[12][13]