Código Penal dos Estados Unidos do Brasil
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O Código Penal dos Estados Unidos do Brasil[nota 1], promulgado pelo decreto 847 de 11 de outubro de 1890, foi o primeiro código penal da República do Brasil, então recém-proclamada. Era composto por quatro "livros", contendo 412 artigos.
Inspirada na Constituição dos Estados Unidos, a nova Constituição da República, publicada um ano depois do novo código criminal, não garantiu como aquela que a inspirou os direitos individuais; o código, inspirado por essa mentalidade, na verdade procurava consolidar os valores políticos e sociais do novo regime, e possibilitar-lhe o controle social.[1]
Já poucos anos depois de sua vigência, o código passou a receber críticas e propostas de sua alteração; Em 1893 o senador estadual paulista Paulo Egídio questionava: "É uma obra clássica? É uma obra neoclássica? É uma obra positiva? É uma obra metafísica? É uma obra inspirada no lombrosismo, no garofalismo, no ferrismo? (...) Ele não tem sistema."[1]