Conselho Nacional de Justiça
instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.[1] Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
Este artigo ou secção necessita de referências de fontes secundárias confiáveis e independentes. (Agosto de 2018) |
Conselho Nacional de Justiça | |
---|---|
Organização | |
Criação | 14 de junho de 2005 |
País | Brasil |
Sede | Brasília, DF Brasil |
Composição | 15 membros |
Designação | Designado pelo/por Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
Mandato | 2 anos |
Presidente | Luís Roberto Barroso |
Vice-Presidente | Edson Fachin |
Site oficial | cnj.jus.br |
Jurisdição | |
Jurisdição Territorial | Território nacional |
Competência | Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências |
De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.[1]
Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.[1]
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.[2]