Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).[1] O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.[2]

Referências

  1. Congresso Nacional do Brasil (5 de outubro de 1988). «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010
  2. Câmara Municipal de Curitiba (17 de julho de 2014). «Lei Orgânica do Município de Curitiba». Leis Municipais. Consultado em 14 de outubro de 2014
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