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O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também conhecido como o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), é caracterizado por um conjunto de medidas coordenadas, especialmente de vigilância sanitária e epidemiológica, para proteção do trabalhador e prevenção de agravos à audição [1]. Esse conjunto de medidas ou ações contínuas visa à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais à audição, levando em consideração, inclusive, a exposição à vibração e a agentes ototóxicos [2][3].
O PCA faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) nº 7 [3] e deve incluir aspectos como avaliação e gerenciamento de risco à audição, adoção de medidas de proteção auditiva e vigilância epidemiológica da situação auditiva dos trabalhadores, com objetivo de prevenção e controle da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) [1]. O PCA baseia-se na análise de riscos ocupacionais que deverão ser inseridos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)[4] ou no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, atrelados PCMSO. Estes documentos são elaborados conformes as leis trabalhistas, normas regulamentadoras, diretrizes de políticas públicas da saúde do trabalhador e normas de segurança estabelecidas para cada função [5].
Em 1955 foram iniciadas, pelos Estados Unidos, tentativas de regulamentar a exposição ocupacional a ruído. Desde então, os países vêm buscando estabelecer suas leis e recomendações, considerando os riscos da exposição ocupacional a ruído para a saúde [6].
No Brasil, os primeiros Programas de Saúde do Trabalhador foram implementados entre os anos de 1970 e 1980, porém, não tiveram continuidade [7]. O fonoaudiólogo, entre as décadas de 1980 e 1990 tinha uma atuação muito restrita na área de saúde do trabalhador, limitando-se basicamente, a realização de audiometrias, distante das indústrias e dos trabalhadores expostos a ruído [7] .
Em 2022 entrou em vigor a Portaria n.º 8.873 [8] que estabelece os requisitos para a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Os riscos ocupacionais podem ser classificados em três grupos:
Atualmente, o Anexo II da NR 7 [9], que estabelece as diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados, prevê também que deve ser dada atenção especial à trabalhadores expostos a substâncias ototóxicas e/ou vibração, de forma isolada ou simultânea à exposição a ruído potencialmente nocivo à audição.
Com o objetivo de prevenir e controlar as perdas auditivas ocupacionais, o PCA deve conter algumas etapas [6]:
- análise inicial e monitoramento dos processos de trabalho;
- monitoramento dos riscos e definição das áreas de risco;
- monitoramento audiométrico;
- treinamento;
- manutenção dos registros e análise da efetividade do programa;
- medidas de controle de engenharia, administrativas e individuais (equipamento de proteção individual).
O gereciamento audiológico é uma estratégia de controle de riscos exigida pelo Programa de conservação auditiva (PCA), seguindo as orientações do Anexo I da NR7 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE)[2] e pela Ordem de Serviço 608/1988 do INSS.[10] O programa tem base nas atividades de prevenção e estabilização da perda auditiva de causa ocupacional, uma vez que esta é irreversível e pode trazer ao trabalhador outras questões, como por exemplo, o estresse, a irritabilidade, desconforto auditivo e prejuízos ao funcionamento gastrointestinal, insônia e mais.
Para os exames de referência deve-se seguir a exigência do repouso auditivo de no mínimo 14 horas, este é normalmente realizado no início do vínculo empregatício do trabalhador, que deverá ser realizado anualmente como periodicidade pelo compromisso entre a empresa e funcionário.[11]
O exame audiométrico deve ser realizado após anamnese clínica, inspeção do meato acústico externo e exame audiológico realizado, sempre, pela via aérea nas frequências de 500 a 8.000 Hz e nos casos de alterações, a audiometria deve ser feita, também, por via óssea, nas frequências de 500 a 4.000 Hz. Nos casos de desencadeamento ou agravamento da perda auditiva, a NR7 orienta[11]:
Audiograma
- São sugestivos de agravamento ou desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE), quando há alteração dos limiares quando comparados exames referencias e os sequenciais;
- Diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA);
- Piora em pelo menos uma das frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA).
Os EPI´s caracterizam-se por todo dispositivo de uso pessoal do trabalhador, destinado exclusivamente à proteção aos riscos e ameaças no trabalho,[12] descritos na NR 06 por equipamentos de proteção da cabeça, dos olhos e face, auditivo, proteção respiratória, do tronco corporal, membros superiores e inferiores ou do corpo inteiro e para proteção de quedas.
No Brasil, os limites de exposição ao ruído devem respeitar valores estipulados na NR15,[13] o ruído é um fator ocupacional de risco sempre presente nos ambientes industriais, onde o uso do equipamento de proteção individual (EPI) é a principal ferramenta usada na prevenção da perda auditiva. Ações de proteção coletiva também são aplicadas em ambiente ocupacional visando à proteção de todos que possam estar em contato ou próximos da fonte geradora, como por exemplo, realizar o enclausuramento das máquinas é um investimento necessário.[14]
A empresa deverá direcionar responsabilidades aos colaboradores que participam na elaboração, implementação, execução e gestão do PCA, bem como, analisar as competências destes profissionais para melhor gerir o programa, isto deve incluir desde a equipe administrativa até funcionários, supervisores e gerentes.[2]
De competência técnica, o fonoaudiólogo é o profissional responsável por realizar os exames de audiometria, gerenciar e avaliar riscos, desenvolvendo ações para o controle de exposição auditiva dos trabalhadores. Na coordenação do PCA, este profissional deverá utilizar de suas competências profissionais para implantar, monitorar, assessorar, supervisionar e coordenar estratégias voltadas à saúde do trabalhador.
A educação em saúde é considerada uma das estratégias mais eficientes na prevenção às perdas auditivas, é realizada de forma multiprofissional com a participação e adesão dos profissionais e trabalhadores para a elaboração e desenvolvimento de propostas educacionais em audiologia,[15] priorizando a conscientização, ampliação do conhecimento e orientação ao paciente, nas práticas relacionadas aos comportamentos saudáveis, e principalmente na Educação em Saúde. Podem ser utilizadas diversas estratégias, como por exemplo:
A verificação da eficácia do PCA é realizada por auditoria anual, no período em que ocorre a revisão do documento base. Nessa etapa, serão avaliadas as metas descritas no Planejamento Anual do PCA quanto ao seu cumprimento, execução das medidas de controle adotadas à eliminação, neutralização ou redução dos riscos, ou ainda se surgiram novos riscos no ambiente de trabalho. Para tanto é necessário que se registre todas as ações e procedimentos realizados com a maior descrição possível, sejam ações realizadas por cargo, funcionário, setor ou para a empresa como um todo para que assim se identifique fatores desfavoráveis à saúde do trabalhador.[2]
Todos os dados do Programa de Conservação Auditiva ficarão arquivados na área de documentação da equipe de Segurança de Trabalho da empresa e/ou em arquivo eletrônico de acordo com as exigências legais e padrões internos da mesma.[16]
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