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transferência equitativa do risco de uma perda, de uma entidade para outra, em troca de pagamento Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Dá-se o nome de seguro (do latim "securus"[1]) a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
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O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco. Existem indícios que já na Babilônia, 23 séculos antes de cristo, caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam entre si os prejuízos com morte de animais. Na China antiga e no Império Romano também havia seguros rudimentares, através de associações que visavam ressarcir membros que tivessem algum tipo de prejuízo.
Os comerciantes chineses que se aventuravam a transportar as suas mercadorias instalando-as em débeis embarcações que desciam pelas correntezas dos grandes rios continentais e que, para evitar a ruína de alguns deles, distribuíam-nas de modo a que cada barco contivesse uma parte de cada comerciante, estavam aplicando o principio básico do seguro. Se uma embarcação naufragava, a perda correspondia a uma pequena parte dos bens de cada um. O mesmo se pode dizer dos comerciantes árabes, que para cruzar os desertos e lugares inóspitos distribuíam os seus bens entre várias caravanas e, dentro da mesma caravana, entre diversos camelos.[2]
Com o Renascimento e a expansão marítima da época Mercantilismo a cobertura aos riscos ganhou nova importância. Tornaram-se comuns operações chamadas de Contrato de Dinheiro e Risco Marítimo que consistia num empréstimo dado a um navegador, e que previa uma cobrança maior no caso de sucesso da viagem e o perdão da dívida se a embarcação e a carga fossem perdidas. Foi em virtude dos seguros marítimos que se desenvolveu a gestão de risco na maior parte do mundo.
Essas formas pitorescas foram de extrema importância para garantir a segurança das mercadorias que circulavam por vias terrestres e marítimas. Nessa época o seguro ainda inspirava dúvidas com relação à integridade das “seguradoras” – que na verdade eram pessoas que assumiam os riscos.
Mas, o seguro foi criando força e conquistando credibilidade, e foi em Gênova, por volta de 1347, que o primeiro contrato de seguros foi escrito. Nele continha inúmeras cláusulas que garantiam ou isentavam os seguradores de pagarem as indenizações. As primeiras apólices são datadas de 11/07/1385 (Pisa/ Itália) e 10/07/1397 (Florença/ Itália). As apólices tornavam-se comuns no final do século XIV.
No século XVII, o mercado securitário se expandiu e ganhou novos produtos de cobertura terrestre, especialmente em decorrência do Grande Incêndio de Londres de 1666, que destruiu cerca de 25% da cidade.
Com a Revolução Industrial, o seguro acabou se tornando um item praticamente obrigatório em todas as áreas da atividade humana, afinal, os avanços tecnológicos, as atividades de alto risco e os novos meios de transportes podem causar prejuízos de proporções incalculáveis.
Todo esse crescimento da indústria, do comércio e dos meios de transporte, fez com que as empresas seguradoras também evoluíssem para acompanhar a demanda do mercado. Hoje existem seguradoras que controlam vultosos valores, contribuindo com a sociedade, na geração de empregos e com projetos de responsabilidade social.[3]
A História dos Seguros em Portugal remonta ao ano de 1293, quando o Rei D. Diniz – O Lavrador – estabeleceu a primeira forma de seguro, dedicada exclusivamente aos riscos marítimos. Foi celebrado um acordo entre os mercadores, em que estes procediam ao pagamento de certas quantias – o chamado Prémio – sobre as embarcações.[4]
Em 1370 foram promulgadas as primeiras leis sobre seguros e cinco anos volvidos, D. Fernando I fixa por lei um pagamento de duas coroas por cento sobre o valor dos navios, e constituiu as bolsas no Porto e em Lisboa.
A Carta Régia de 15 de Outubro de 1529 vem criar o primeiro cargo ligado à embrionária atividade seguradora - o cargo de escrivão de seguros.
Em 1552 foi editado o livro de Pedro Santarém ou Pedro Santerna, que é um dos mais antigos tratados de seguros, denominado "Tractatus de Assecurationibus et Sponsionibus Mercatorum".
A Casa de Seguros de Lisboa, instituição que adquire as funções de Corretor de Seguros, foi criada por Alvará Régio em 1791 e ao mesmo tempo é permitida a criação de companhias de seguros privadas.
Ainda durante este ano de 1791 surge a primeira companhia de seguros portuguesa - a Companhia Permanente de Seguros.
Os próximos anos são os da generalização da criação de companhias de seguros portuguesas. Muitas delas ainda existem hoje, não de nome próprio, mas tendo dado origem às companhias de seguros atuais, através de fusões e aquisições.
A atividade das diversas companhias orientou-se inicialmente para a realização de seguros terrestres e de incêndio, alargando-se progressivamente a todas as áreas de seguros de Vida e Não-Vida.
O empreendedorismo privado que durante todos estes anos vigorou entre as seguradoras portuguesas, sofreu um interregno durante o período que se seguiu à Revolução dos Cravos, com a nacionalização das companhias pelo Decreto-Lei nº. 135-A/75, de 15 de Março.
Passado este período revolucionário, nos anos seguintes assistiu-se à reversão das nacionalizações e muitas seguradoras voltaram para os próprios grupos económicos privados que lhes tinham dado origem.
1982 é o ano da criação da APS – Associação Portuguesa de Seguradores e da alteração da denominação do organismo que tutela e supervisiona os seguros em Portugal, passando o Instituto Nacional de Seguros a ter a designação atual de ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
A última década do século XX foi caraterizada pelo surgimento das chamadas seguradoras diretas ou seguradoras lowcost.[5] A tendência continuou para a primeira década do século XXI, a par de várias fusões e aquisições, que moldaram o tecido segurador português.
O seguro no Brasil desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, que intensificaram a navegação. A primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé, surgiu no mesmo ano, com objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.
Em 1939, foi criado pelo governo Vargas o Instituto de Resseguro do Brasil (Atual, IRB Brasil Re), com a atribuição de exercer o monopólio, quebrado em 2007, do resseguro no país. Em 1966 surgiu a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para substituir Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização como órgão oficial fiscalizador das operações de seguro, estabelecendo-se assim o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Actividade de seguros surgiu em Angola em 1922, com a instalação de uma filial da Companhia de Seguros Ultramarina. Em 1948, foram criados os Serviços de fiscalização Técnica da Indústria de Seguros em Angola, tendo mais tarde evoluído para a então Inspecção de Crédito e Seguros. No período colonial o Mercado de seguros angolano era explorado por um conjunto de 26 seguradoras, 20 das quais com mais de 50% de capital português e outras 15 Agências Gerais de companhias sedeadas em Portugal. A carteira global do mercado situava-se na altura à volta de um milhão de contos portugueses e o leque de garantias oferecidas era direccionado para a protecção da economia colonialista. Com a independência de Angola, houve necessidade de revitalizar o mercado, o que acontece a 18 de Fevereiro de 1978 com a Fundação da Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola, na altura sob forma jurídica de U.E.E, hoje transformada em Sociedade Anónima. Durante o período de 1978 a 2000, A ENSA manteve-se numa situação de monopólio, altura em que Assembleia Nacional aprovou a Lei Geral de Actividade Seguradora, tendo se registado em seguida a entrada no mercado de mais 6 seguradoras. Em 2009 é aprovada a Lei de base dos transportes que regula o seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório. Em 2010 entrada em vigor do Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil Obrigatória. No âmbito das reformas estruturais do Ministério das Finanças, foi aprovado pelo Conselho de Ministro aos 30 de Janeiro de 1998, o Estatuto Orgânico do Ministério, com uma visão futurista de desenvolvimento dos serviços de finanças públicas. Este estatuto prevê entre outros o Instituto de Supervisão de Seguros.
Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).
No Brasil, a SUSEP definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.
Para a contratação de um seguro é necessário que o negócio seja intermediado pelo Corretor de Seguros, devidamente habilitado. Para isso pergunte sempre o número da SUSEP de seu corretor de seguros. O Corretor de seguros é o responsável legal e lhe representa diante a Seguradora, defendendo seus interesses.
Os ramos de seguros se dividem basicamente pelo item segurado. Alguns são comumente contratados por pessoas físicas, outros por pessoas jurídicas, mas esta não é uma regra estrita.
Algumas seguradoras já disponibilizam sistemas próprios para cálculo e contratação de seguros pela Internet. Outras iniciativas partem de grandes corretoras que também possuem sistemas integrados às seguradoras para contratação online. Nos EUA e Europa 7% dos seguros são comercializados pela internet, principalmente através de sites de brokers que comparam os produtos de várias seguradoras.
Para contratação de seguros no Brasil é exigida a intermediação de um corretor de seguros habilitado, que é uma pessoa especializada, com os conhecimentos necessários para orientar o segurado sobre quais seguros contratar, com quais coberturas e com quais limites. O corretor é um representante do segurado e não tem vínculo com as seguradoras, por esta razão, um mesmo corretor é capaz de oferecer seguro de diversas seguradoras.. A necessidade do intermediário remete ao problema de conflitos de interesse entre a seguradora e o cliente (a seguradora é uma instituição financeira que visa lucro, e portanto pode não esclarecer pontos importantes para o pagamento da indenização, por exemplo).
Nos dias de hoje, com o avanço da tecnologia, novas formas de contratação de seguro vem sendo oferecidas para os clientes, seguro por demanda, por hora, através de app, e sem intervenção humana. Esse avanço está gerando uma revolução no mercado de seguros, fazendo com que todos se movimentem e contribuam para o avanço da industrialização.
O nome Open Insurance surgiu, e novos modelos de negócios e startups estão movimentando o mercado. O próprio oferecimento de troca de bateria, troca de pneu, chaveiro, guincho pelo app, entre outros serviços, são a atração e a movimentação mais atual neste mercado de seguros. Tanto nos EUA como na Europa, essas comercializações de serviços open contribuem para que os clientes comprem os serviços das seguradoras, e também optem por adquirir de outras empresas, o que antes só era oferecido pelas seguradoras.[17]
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