Samuel von Pufendorf

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Samuel von Pufendorf

Samuel Pufendorf (Dorfchemnitz, 8 de janeiro de 1632Berlim, 26 de outubro de 1694) foi um jurista alemão. Ao tornar-se nobre, quando foi elevado a barão, poucos meses antes da sua morte em 1684, o seu nome passou a ser Samuel von Pufendorf. Foi um dos expoentes da corrente jusnaturalista e criou o transpersonalismo, tendo os seus escritos influenciado de forma duradoura o ensino do Direito na maior parte da Europa, com destaque para os países de tradição católica, entre os quais Portugal, onde as suas obras foram adoptadas como manuais na Universidade de Coimbra.

Factos rápidos
Samuel von Pufendorf
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Samuel von Pufendorf
Samuel von Pufendorf på ett samtida kopparstick.
Nascimento 8 de janeiro de 1632
Dorfchemnitz (Sacro Império Romano-Germânico)
Morte 26 de outubro de 1694 (62 anos)
Berlim (Sacro Império Romano-Germânico)
Cidadania Eleitorado da Saxônia, Suécia
Irmão(ã)(s) Esaias Pufendorf
Alma mater
Ocupação jurista, filósofo, historiador, professor universitário, economista, escritor
Empregador(a) Universidade de Lund, Universidade de Heidelberg
Obras destacadas On the Duty of Man and Citizen According to Natural Law
Título barão
Religião luteranismo
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Biografia

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Perspectiva

No campo do Direito Público, Pufendorf ensina que a vontade do Estado é a soma das vontades individuais que o constituem e que tal associação explica o Estado. Nesta concepção a priori, Pufendorf demonstra ser um precursor de Jean-Jacques Rousseau e do "contrato social".

Pufendorf defende a noção de que o direito internacional não está restrito à cristandade, mas constitui um elo comum a todas as nações, pois todas elas formam a humanidade.

Pufendorf é um teórico da guerra justa.

As suas obras são adotadas em muitas cadeiras de Direito Natural, mas a leitura do Direito Natural procura destacá-lo daquilo que é em geral a Ética, assumindo que a construção de um sistema de Direito Natural é diferente da construção de uma ética.

A concepção de Estado é também inovadora para a época: visão na sua relação com a sociedade, que mais tarde é classificada como transpersonalismo.

A visão transpersonalista traz que o Estado é um ente moral. Processo de divisão entre Estado e as pessoas que corporalizam esse Estado — pessoa física do soberano. Isto, porque, até aqui, falar de Estado e de soberano era a mesma coisa. Portanto, aqui o Estado é separado das pessoas físicas.

Outra novidade igualmente importante diz respeito à soberania; Pufendorf subscreve a ideia de que a soberania não se cria na sociedade, não é criada por ninguém; quando muito, institui-se.

Ideia de que o Estado é muito mais, e, sobretudo, distinto da soma das vontades individuais, isto é, mesmo numa perspectiva do Estado com base em contrato social, o que emerge desse acordo de vontades é mais do que a soma dessas vontades.

Notas

    Obras mais notáveis

    Referências

    Ligações externas

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