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Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.
Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.
Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
O artigo primeiro da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção da República Federativa do Brasil como Estado. Tem um único parágrafo e cinco incisos, no qual estão os fundamentos. O artigo explica que o Brasil é uma república federativa formado pela união indissolúvel de estados, municípios e o Distrito Federal (Brasil) e diz que é um Estado Democrático de Direito.[1]
Os incisos citam os fundamentos da República Federativa do Brasil, que são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O parágrafo único diz que o poder vem do povo, que o exerce através de seus representantes legais ou de forma direta, nos termos da constituição.[1]
O artigo segundo institui a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu: legislativo, executivo e judiciário. Todos independentes e harmônicos entre si.[3] Não há nenhum inciso e nenhum parágrafo. É uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificada por emenda constitucional.[nota 1]
A teoria da separação de poderes foi idealizada por Montesquieu, na obra O Espírito das Leis. Nela é tratada a divisão entre os três poderes com a finalidade de que nenhum poder pudesse agir em desacordo com as leis e a constituição. Dentro desse sistema, o poder legislativo do Brasil elaboraria leis, respeitando o que foi traçado na Constituição Federal, o executivo administraria o Estado e o judiciário solucionaria conflitos entre pessoas, grupos, seguimentos da sociedade, etc.[3]
Comparativamente, na Constituição dos Estados Unidos, a divisão entre poderes está em três artigos: o artigo um, que trata sobre o poder legislativo, o artigo dois, que trata sobre o poder executivo e o artigo três, que trata sobre o poder judiciário. A função deles é definida em cada um desses artigos.[4]
No artigo terceiro relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:
A seguir, no artigo quarto estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:
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