Perímetro urbano

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O perímetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município.[1] O critério brasileiro para determinar as áreas que compreendem a zona urbana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é por meio do sistema político-administrativo e suas vertentes, ou seja, o Perímetro Urbano é delimitado através de uma decisão legislativa de um município.[2][3]

A demarcação entre zona rural e urbana é de essencial importância para um município, pois através dessa delimitação, é possível que o gestor, transcorra políticas públicas de urbanização dentro do Perímetro Urbano, que compreende ao Poder Legislativo municipal[4], arrecadar tributos para que aconteça a devida execução de serviços urbanos. É de dever do município também, controlar o crescimento desordenado da fronteira do perímetro que consta a zona urbana, por intermédio da Lei de Parcelamento e Uso do Solo[5], prevista na constituição federal.

As diferenças na caracterização das áreas urbanas e rurais nos diversos países do mundo fazem com que não exista uma definição de população urbana aplicável a todos. As definições nacionais de população urbana são mais comumente baseadas no tamanho da localidade. A população rural está sendo definida por exclusão: aquela que não habita as áreas urbanas.[6][7]

Histórico

Tendo em vista as dificuldades de se obter um conceito claro e efetivo que delimite o Perímetro Urbano no cenário brasileiro[8], houve poucas mudanças no curso dessa demarcação. O primeiro registro de divisão territorial no país foi no Estado Novo, o chamado grau de urbanização, conforme o Decreto-Lei 311/1938.[9]

"[...] à porcentagem das pessoas que residem em sedes de municípios e de distritos independentemente de qualquer consideração sobre suas características geográficas, estruturais ou funcionais, onde qualquer município com mais de 50% de sua população residente na sede do município é considerado urbano."[10]

Em 1979, o então presidente João Figueiredo, decretou novas leis de uso e parcelamento do solo: Lei 6766/1979.[11] E em 10 de junho de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu o Estatuto da Cidade: Lei 10.257 de 10 de junho de 2001.[12]

"[...] que veio para estabelecer normas e a regulamentação do processo de gestão urbana das cidades brasileiras, embora tenha trazido contribuições significativas para a atenuação dos problemas vividos nas cidades, deixou para trás a definição do que deve ser entendido por cidade".[10]

Perímetro urbano e rural em outros países

Resumir
Perspectiva

Há vários critérios para demarcar o Perímetro Urbano e Rural. Esses critérios não são definitivos, pois os países ao redor do globo se diferem, cultural, político e economicamente. O Brasil, por exemplo, como já dito, utiliza o critério político-administrativo, dando poder ao município designar as zonas urbanas e a zona rural por exclusão. Entretanto, há outros parâmetros utilizados para definir a zona urbana e rural, a exemplo da Argentina, que utiliza o segundo maior critério estabelecido, que o é de Patamar Demográfico de uma localidade. O patamar demográfico argentino delega 2 mil habitantes, ou seja, áreas com um número igual ou maior, são consideradas zonas urbanas[2]. Abaixo, segue um quadro comparativo[2] construído pelo IBGE, de como alguns países tratam da demarcação do perímetro urbano e rural:

Mais informação País/Organização, Tamanho da População ...
País/OrganizaçãoTamanho

da População

Densidade

Demográfica

Oferta de

Serviços

Participação da

Agricultura

Divisão AdministrativaAglomeração de

Habitações

Argentina
x
Austrália
x
x
x
Bolívia
x
Brasil
x
Chile
x
x
Colombia
x
Costa Rica
x
Cuba
x
x
República Dominicana
x
Equador
x
El Salavdor
x
Estados Unidos
x
França
x
Guatemala
x
Haiti
x
Honduras
x
x
Inglaterra
x
México
x
Nicarágua
x
x
País de Gales
x
Panamá
x
x
Paraguai
x
Perú
x
Uruguai
x
x
Venezuela
x
OCDE
x
União Européia
x
Fechar

Referências

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