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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.[1] OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
De modo geral, a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é entendida como uma instituição em si mesma, ou seja, qualificada pela lei 9.790 de 23 de março de 1999 (Lei do Terceiro Setor). Já a ONG (organização não governamental) é basicamente uma sigla, e não um tipo específico de organização, como são as OSCIPs[2].
Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por exigências legais de prestação de contas referente a todo o dinheiro público recebido do Estado.[3] O termo de parceria assinado pela OSCIP com o poder público prevê inclusive sanções e penalidades em caso de descumprimento das obrigações legais.[4] Contudo, ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
Em geral, o poder público divide com a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias, o que pode incentivar a realização de tais parcerias. A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e de prestação de contas.
A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.
Esta lei sofreu algumas alterações com a chegada da Lei 13.019, de 31 de julho de de 2014, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Essas alterações se encontram nos Artigos 85 e 86 desta nova Lei.[4]
Um grupo só recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Entre os requisitos previstos na lei, há a necessidade de que o objeto da OSCIP seja enquadrado em uma das seguintes categorias[4]:
Além disso a OSCIP deve cumprir todas os requisitos previstos no código civil para a constituição de associação.[4]
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