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A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção.
A marinha mercante, normalmente é subdividida em três ramos:
Além destes três ramos, a marinha mercante também inclui as atividades transversais aos mesmos, como a autoridade marítima, a formação náutica, as operações portuárias e a investigação marinha.
Um quarto da totalidade dos marinheiros do mundo são filipinos [1].
A marinha de comércio é responsável, essencialmente, pelo transporte marítimo de pessoas e mercadorias. Em sentido lato, o transporte marítimo inclui, não só o transporte através de mar aberto, mas também através de rios, canais e lagos. Atualmente, a marinha de comércio dedica-se, sobretudo, ao transporte de mercadorias. O transporte de pessoas perdeu bastante importância, em virtude do desenvolvimento da aviação comercial, subsistindo essencialmente nas curtas distâncias e nos cruzeiros turísticos. A marinha de comércio desenvolve, uma atividade de natureza essencialmente internacional, com excepção da navegação de cabotagem ao longo das costas de um país.
A marinha de pesca é responsável pelo desenvolvimento da atividade, essencialmente, profissional da pesca, com o uso de embarcações. A atividade desenvolvida pela marinha de pesca classifica-se, de acordo, com o tempo de ausência da embarcação do porto de origem como:
Apresentam o status de Marinha mercante com registro na marinha SISAQUA.
A marinha ou náutica de recreio desenvolve atividades de desporto ou de lazer, com o emprego de embarcações. As embarcações de lazer tanto podem ter uma propulsão à vela como a motor, sendo concebidas e equipadas exclusivamente para atividades de lazer e esporte, como as saídas de curta duração, os cruzeiros ou as regatas. São privilegiados o conforto e a segurança dos passageiros, em detrimento do desempenho em termos de velocidade. Devendo seguir todas as normas das autoridades portuárias e marítimas, quanto a normas de segurança, equipamentos e uniformes de segurança, uniformes e identificação pessoal (estes dois últimos ficando a critério do comandante sendo opcional).
Em terra, a marinha mercante inclui as seguintes instituições principais:
A mais alta autoridade a bordo de um navio é o seu comandante. O comandante é o representante do armador, é o responsável pelo navio, pela sua carga e pelos seus passageiros e ocupa-se das tarefas administrativas relativas aos regulamentos internacionais, ao controle e à atualização dos documentos oficiais. O comandante efetua a ligação entre o armador, o afretador, o agente marítimo e as autoridades marítimas. Nos grandes navios, o comandante delega as suas responsabilidades de quarto de navegação a outros oficiais. No entanto, ele deve estar sempre presente na ponte de comando do navio nas chegadas e partidas dos portos e nas passagens difíceis. O comandante deve transmitir aos seus subordinados, ordens claras e objetivas. Finalmente, o comandante é o responsável pela boa aplicação dos códigos internacionais de segurança, cabendo a ele a decisão final de abandono de navio.
O exercício da função de comandante está atribuído a um oficial de pilotagem, devidamente certificado. A STCW (International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers — Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos) estabelece vários níveis de certificação, nomeadamente:
Os profissionais devidamente certificados para operarem embarcações chamam-se "marítimos". Estes profissionais estão divididos em três escalões: o dos oficiais, o da mestrança e o da marinhagem. Por sua vez, segundo a sua especialidade, estes profissionais organizam-se, a bordo, em duas secções ou departamentos: o de convés e o de máquinas. Além dos marítimos das secções de convés e de máquinas, também são, normalmente, certificados, os oficiais radiotécnicos, os cozinheiros e os empregados das câmaras.
Alguns navios, além dos marítimos certificados, pode existir pessoal não certificado que desempenha funções não relacionadas diretamente com a navegação e a operação do navios. Exemplos profissionais não certificados como marítimos podem ser o pessoal de hotel e o pessoal de entretenimento em navios de passageiros.
Na secção de convés, a STCW prevê a existência dos seguintes oficiais de náutica:
Na secção de convés, além dos oficiais, há também os seguintes tripulantes podendo estar presentes ou não de acordo com o tipo da embarcação:
Na secção de máquinas, a STCW prevê os seguintes oficiais de máquinas:
Na secção de máquinas, além dos oficiais, há também os demais tripulantes podendo estar presentes ou não de acordo com o tipo da embarcação:
As embarcações mercantes podem ser de:
A marinha mercante está sujeita a regulamentações internacionais e nacionais, sobretudo no que diz respeito aos seus navios.
Em termos internacionais, as duas principais agências reguladoras são a Organização Marítima Internacional — com jurisdição em todo o mundo — e a Agência Europeia de Segurança Marítima — com jurisdição na União Europeia.
As principais convenções internacionais estabelecidas para a marinha mercante são:
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