O mordomo-mor era o primeiro oficial da Casa Real Portuguesa e um dos chamados Grandes Cargos[1], sendo o responsável pela sua administração e pela superintendência de todos os restantes oficiais e funcionários da mesma.
O cargo de mordomo (em latimmajor domus, significando "maior" ou "superior da casa") existia já na Casa dos Condes de Portucale, talvez segundo o modelo franco do mordomo do palácio, sendo, portanto, anterior ao próprio Reino de Portugal. O cargo continuou a existir após a fundação do Reino, tendo durado durante os oito séculos da Monarquia Portuguesa.
No início da Monarquia, época em que era ténue a distinção entre os assuntos de Estado e os assuntos particulares dos Reis de Portugal, sendo o principal administrador dos bens da Coroa, o mordomo-mor acabava também por ser responsável pela direção do governo do país, com funções análogas às de um moderno primeiro-ministro. Posteriormente, com o acentuar da separação entre os assuntos particulares dos reis e os assuntos de Estado, as funções de mordomo-mor limitaram-se cada vez mais apenas à gestão interna da Casa Real.
As rainhas de Portugal (consortes) tinham também o seu mordomo-mor privativo, responsável pela administração da Casa da Rainha.
Segundo o Regimento do Mordomo-Mor da Casa Real de 9 de agosto de 1792, competia ao mordomo-mor:
o governo e superintendência da Casa Real;
assegurar diariamente o bom cumprimento das suas obrigações pelos criados de serviço no Paço Real;
nomear o escrivão dos filhamentos, o escrivão das matrículas e os demais oficiais da Casa Real, consultando previamente o Rei;
nomear os titulares de outros ofícios da Casa Real;
aconselhar o Rei relativamente aos filhamentos (concessão de foros de fidalguia) e gerir o expediente e registos relacionados com os mesmos;
passar as cartas de estribeiro-mor, de armeiro-mor, de copeiro-mor, de mestre-sala e dos trinchantes nomeados pelo Rei, bem como propôr a nomeação e passar os respetivos alvarás aos guardas-roupas;