Esta é uma lista de moedas do Brasil.[1]
Moeda | Símbolo | Data/Período | Governo | Plano Econômico | Lei | Valor equivalente | Cédulas | Moedas | Inflação anual |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Real português (plural: Réis)
(Não possuía centavos) |
R | Período colonial até 7 de outubro de 1833 (303 anos) |
Manuel I de Portugal[nota 1] | — | Alvará S/N de 01/09/1808[2] | R 1$2000 = 1/8 de ouro de 22K | — | — | — |
Real brasileiro (plural: Réis)
(Não possuía centavos) |
Rs | 8 de outubro de 1833 a 31 de outubro de 1942 (109 anos) |
Pedro II do Brasil | — | Lei N.° 59, de 08/10/1833[3] | Rs 2$500 = 1/8 de ouro de 22K | 500, 1$000, 2$000, 5$000, 10$000, 20$000, 50$000, 100$000, 200$000, 500$000 e 1:000$000 [nota 2] | 20, 40, 80, 100, 200, 300, 400, 500, 1$000, 2$000 [nota 3] | — |
Cruzeiro
(Centavos são adotados) |
Cr$ | 1 de novembro de 1942 a 30 de novembro de 1964 (22 anos) |
Getúlio Vargas | — | Decreto-Lei N.º 4.791, de 05/10/1942[4] | Cr$ 1,00 = Rs 1$000 (um cruzeiro corresponde a mil-réis) 0,01 Cr$ = 10 réis (um centavo de Cruzeiro equivale a 10 réis) |
500, 1$000, 2$000, 5$000, 10$000, 20$000, 50$000, 100$000, 200$000, 500$000 e 1:000$000 | 10, 20, 50 centavos, 1, 2, 5, 10, 20 e 50 Cruzeiros | 19,5% |
Cruzeiro (retirada dos centavos) | Cr$ | 1 de dezembro de 1964 a 12 de fevereiro de 1967 (2 anos) |
Castelo Branco | — | Lei N.º 4.511, de 01/12/1964[5] | Cr$ 1 = Cr$ 1,00 | 500, 1$000, 2$000, 5$000, 10$000, 20$000, 50$000, 100$000, 200$000, 500$000 e 1:000$000 | — | 25,02% (1967) |
Cruzeiro novo | NCr$ | 13 de fevereiro de 1967 a 14 de maio de 1970 (3 anos) |
Castelo Branco | — | Decreto-Lei N.º 1 de 13/11/1965[6] | NCr$ 1,00 = Cr$ 1.000 | 1, 5, 10 e 50 centavos e 1, 5 e 10 cruzeiros novos | 1, 2, 5, 10, 20 e 50 centavos | 40,1% |
Cruzeiro | Cr$ | 15 de maio de 1970 a 14 de agosto de 1984 (14 anos) |
Emílio Garrastazu Médici | — | Resolução do Conselho Monetário Nacional N.º 144, de 31/03/1970[7] | Cr$ 1,00 = NCr$ 1,00 | 1, 5, 10, 50, 100, 200, 500, 1.000, 5.000 e 10.000 e 50.000, 100.000 | 0.01, 0.02, 0.05, 0.10, 0.20, 0.50, 1, 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 | 110,23% (1980) |
Cruzeiro (retirada dos centavos) | Cr$ | 15 de agosto de 1984 a 27 de fevereiro de 1986 (1 ano) |
João Figueiredo | — | Lei N.º 7.214, de 15/08/1984[8] | Cr$ 1 = Cr$ 1,00 | 1, 5, 10, 50, 100, 200, 500, 1.000, 5.000 e 10.000 e 50.000, 100.000 | — | — |
Cruzado
(volta dos centavos) |
Cz$ | 28 de fevereiro de 1986 a 15 de janeiro de 1989 (2 anos) |
José Sarney | Plano Cruzado I, Fevereiro de 1986; Plano Cruzado II, Junho de 1987 | Decreto-Lei N.º 2.283, de 27/02/1986[9], aprovado pelo Decreto Legislativo N.º 7, de 17/04/1986[10] | Cz$ 1,00 = Cr$ 1.000 | 10, 50, 100, 500, 1.000, 5.000 e 10.000 cruzados | 1, 5, 10, 20 e 50 centavos, 1, 5 e 10 cruzados | — |
Cruzado Novo | NCz$ | 16 de janeiro de 1989 a 15 de março de 1990 (1 ano) |
José Sarney | Plano Verão I, Janeiro de 1989 Plano Verão II, Maio de 1989 | Medida Provisória N.º 32, de 15/01/1989[11], convertida na Lei N.º 7.730, de 31/01/1989[12] | NCz$ 1,00 = Cz$ 1.000,00 | 50, 100, 200 e 500 Cruzados novos | 1, 5, 10, 50 centavos e 1 Cruzado novo | — |
Cruzeiro | Cr$ | 16 de março de 1990 a 31 de julho de 1993 (3 anos) |
Fernando Collor | Plano Collor I, Março de 1990; Plano Collor II, Janeiro de 1991 | Medida Provisória N.° 168, de 15/03/1990[13], convertida na Lei N.º 8.024, de 12/04/1990 [14] | Cr$ 1,00 = NCz$ 1,00 | 100, 200, 500, 1.000, 5.000, 10.000, 50.000, 100.000 e 500.000 cruzeiros | 1, 5, 10, 50 centavos (reaproveitadas do cruzado novo), 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1.000 e 5.000 cruzeiros | 764% (1992) |
Cruzeiro Real | CR$ | 1 de agosto de 1993 a 30 de junho de 1994 (10 meses e 29 dias)
|
Itamar Franco | Transição para o Real, Agosto de 1993 | Medida Provisória N.° 336, de 28/07/1993[15], convertida na Lei N.° 8.697, de 27/08/1993[16], e Resolução do Conselho Monetário Nacional N.º 2.010, de 28/07/1993[17] | CR$ 1,00 = Cr$ 1.000,00 | CR$ 50, 100, 500, 1000, 5000 e 50.000 | CR$ 5, 10, 50 e 100 | 60% |
Real
(BRL, moeda moderna) |
R$ | Desde 1 de julho de 1994 (30 anos) | Itamar Franco | Plano Real, Julho de 1994 | Lei N.° 8.880, de 27/05/1994[18] e Lei N.º 9.069, de 29/06/1995 [19] | R$ 1,00 = CR$ 2.750,00 | R$ 1 (descontinuada), R$ 2, R$ 5, R$ 10, R$ 20, R$ 50, R$ 100, R$200 | R$ 0,01 (descontinuada), R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1 | 2,95% (2017) |
Ver também
Notas
- Uso no Brasil, a moeda em si era usada por Portugal desde 1430, no reinado de Afonso IV de Portugal
- O Real Português e depois o Real Brasileiro não eram moedas fracionárias, ou seja não possuíam centavos. No dia-a-dia 1 real equivalia a 1 centavo e 100 réis a 1 real (moeda moderna). As células equivaleriam a 5, 10, 20, 50, 100, 200, 500, 1000, 2000, 5000 e 10000 reais modernos. A comparação NÃO é no sentido de "conversão de moeda"
- O Real Português e depois o Real Brasileiro não eram moedas fracionárias, ou seja não possuíam centavos. No dia a dia 1 real equivalia a 1 centavo e 100 réis a 1 real (moeda moderna). As moedas equivaleriam a 20, 40 e 80 centavos e 1, 2, 3, 4, 5, 10 e 20 reais modernos. A comparação NÃO é no sentido de "conversão de moeda"
Referências
- Histórico de alterações da moeda nacional Arquivado em 15 de novembro de 2015, no Wayback Machine.,Acessado em 10/12/2015.
- «alv-1-9-1808». www.planalto.gov.br. Consultado em 26 de novembro de 2023
- «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 26 de novembro de 2023
- DECRETO-LEI Nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1965,Acessado em 11/12/2015.
- «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 26 de novembro de 2023
- DECRETO-LEI Nº 2.283, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986,Acessado em 11/12/2015.
- «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 7 de abril de 2024
- «032impressao». www.planalto.gov.br. Consultado em 26 de novembro de 2023
- LEI Nº 7.730, DE 31 DE JANEIRO DE 1989,Acessado em 11/12/2015.
- LEI Nº 8.024, DE 12 DE ABRIL DE 1990,Acessado em 11/12/2015.
- LEI N° 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993,Acessado em 11/12/2015.
- «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 26 de novembro de 2023
- LEI Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994,Acessado em 11/12/2015.
- LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995,Acessado em 11/12/2015.
Ligações externas
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