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A Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984,[1] trata sobre o direito do reeducando nas penitenciárias do Brasil, e a sua reintegração à sociedade.
Apenas a título de curiosidade é bom lembrar que a lei Nº 10.792, de 1º de Dezembro de 2003,[2] alterou as leis:
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