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João Pedro Gebran Neto (Curitiba, 15 de fevereiro de 1964)[1] é um magistrado brasileiro, atualmente desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
João Pedro Gebran Neto | |
Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região | |
Período | 16 de novembro de 2013 até a atualidade |
Antecessor(a) | Élcio Pinheiro de Castro |
Juiz Federal da 4ª Região | |
Período | 1993-2013 |
Dados pessoais | |
Nascimento | 15 de fevereiro de 1964 (60 anos) Curitiba, Paraná |
Alma mater | Faculdade de Direito de Curitiba Universidade Federal do Paraná |
Gebran Neto é formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, pós-graduado em Ciências Penais e Processuais Penais e mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).[2][3]
Tornou-se juiz federal em 1993 e foi promovido a desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2013. Atua na 8ª Turma do tribunal, especializada em matéria penal,[4] sendo um dos responsáveis por analisar e julgar, em segunda instância, os recursos dos réus condenados na Operação Lava Jato.
As decisões do juiz federal Sergio Moro, na primeira instância da Operação Lava Jato, têm sido confirmadas pelas instâncias superiores do Judiciário, a partir do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),[5] do qual Gebran Neto, faz parte da 8º Turma.
Em agosto de 2015, Gebran Neto negou o segundo habeas corpus de Marcelo Odebrecht. "A reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa", disse o magistrado. "(Estão) presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva, seja por força do risco à instrução processual, dada a existência de indicativos que o paciente pretendeu destruir provas, seja à ordem pública, ante a reiterada e multiplicidade de condutas ilícitas praticadas por meio de pessoas jurídicas, as quais até hoje mantém contratos com a administração pública.", concluiu.[6]
Em 24 novembro de 2015 José Carlos Bumlai foi preso na 21ª fase da Lava Jato. Em 27 de novembro teve um habeas corpus negado pelo TRF4.[7]
Em junho de 2016, A 4ª Seção do TRF4 negou os recursos, conhecidos por embargos infringentes, da doleira Nelma Kodama e do doleiro Carlos Habib Chater. A decisão anterior, da 8ª Turma, da qual o desembargador Gebran Neto atua, manteve a sentença condenatória da 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles foram denunciados e condenados nos autos da Operação Lava Jato.[8]
Em setembro de 2016, Gebran Neto negou habeas corpus pedido pela defesa de Paulo Okamotto. O desembargador fez uma defesa da lisura da Operação Lava Jato. Gebran Neto rebateu uma por uma as acusações da defesa do presidente do Instituto Lula sobre eventual ilegalidade nas prisões temporárias e outras acusações feitas pela defesa contra o juiz Sergio Moro.[9]
Em outubro de 2016, Greban Neto negou habeas corpus pedido pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha está preso na custódia da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, desde o dia 19 de outubro. A prisão ocorreu por determinação do juiz federal Sergio Moro, que comanda a Lava Jato na primeira instância.[10] Para o magistrado, prisões preventivas como a determinada contra Cunha se justificam no sentido de se "preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva".[10]
Gebran Neto participou de controvérsia entre desembargadores do TRF-4 no domingo, 8 de julho de 2018, sobre a soltura ou a manutenção da prisão de Lula, que teve a seguinte cronologia, com todos os fatos ocorrendo no mesmo dia:[11]
Trecho do despacho de Thompson Flores que solucionou a questão no TRF-4:
"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17"[20][21]
Posteriormente, a revista Veja publicou em 11 de agosto de 2018 que "Gebran Neto admitiu a amigos que ignorou a letra fria da lei ao dar decisão contrária à soltura de Lula" na ocasião, "desconsiderando a competência do juiz de plantão".[22] A publicação da notícia fez com que a hashtag "GebranForaDaLei" ficasse entre os assuntos mais comentados do Brasil na rede social Twitter durante grande parte do dia, gerando acusações de parcialidade e desrespeito às instituições por parte do desembargador.[carece de fontes]
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região expediu nota de esclarecimento desmentindo a informação da Revista Veja.[23]
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