As vinte regiões da Itália são a primeira subdivisão do país, tendo sido instituídas com a constituição de 1948 com o objetivo de reconhecer, proteger e promover a autonomia local.
(Lazio)
(Marche)
(Sardegna)
(Emilia-Romagna)
(Friuli-Venezia Giulia)
(Valle d'Aosta)
Características
Cada região se divide em províncias, com a única exceção de Vale de Aosta, onde a mesma região exerce as funções provinciais. No total existem 109 províncias (110 considerando também a Vale de Aosta como província). A subdivisão seguinte é constituída pelas comunas. Em toda a Itália há 8103 comunas.
Tipos
Cada região tem um estatuto, ou seja, sua própria constituição. Segundo o tipo de estatuto, podemos distinguir entre duas categorias de regiões.
Regiões autónomas com estatuto especial
Cinco das vinte regiões possuem um estatuto especial, uma lei de tipo constitucional do estado central, que garante uma ampla autonomia legislativa e financeira. Entre 60 e 100 por cento de todos os impostos permanece no território destas regiões. Estas cinco regiões são autônomas por fatores culturais, linguísticos e geográficos. Trata-se das duas ilhas Sardenha e Sicília, do Trentino-Alto Ádige, com uma forte minoria de língua alemã e da Vale de Aosta, onde se fala, além do italiano, um dialecto francês: todas estas regiões foram criadas em 1948. O Friul-Venécia Júlia foi instituído em 1963 para a protecção da minoria eslovena, bem como pelo fato de estar esta região no limite com a cortina de ferro.
Em 1972, entrou em vigor o novo estatuto para o Trentino-Alto Ádige e a maioria das competências foi transferida às províncias de Trento e Bolzano-Bozen, que desde então são as únicas províncias autônomas italianas. A dizer a verdade, a região neste caso particular perdeu quase completamente a sua importância. A reforma foi feita para garantir uma melhor autoadministração da povoação germânica, que na província de Bolzano representa cerca de 70 por cento dos habitantes.
Regiões com estatuto ordinário
As quinze regiões de estatuto ordinário foram estabelecidas nos anos 1970 e elas serviam prioritariamente para descentralizar a máquina de governo do Estado. Depois duma reforma da constituição em 2001, as competências legislativas das regiões de estatuto ordinário foram ampliadas e os controlos estatais foram significativamente reduzidos senão completamente apagados, como o comissário do governo central. Mas a autonomia financeira é ainda muito limitada. De fato, o estatuto das regiões ordinárias é simplesmente uma lei regional.
Órgãos regionais
Cada região tem um conselho (consiglio regionale, na Sicília assemblea regionale) eleito para cinco anos, que exerce o poder legislativo regional. O governo da região é uma junta (giunta regionale) encabeçada por um presidente. O presidente da junta, que é no mesmo tempo presidente da região, é responsável pelo conselho e deve renunciar se falhar em manter a sua confiança, o que provoca novas eleições imediatas.
Dados demográficos e geográficos
A seguir se reporta uma tabela contendo população,[1] superfície (área), densidade populacional, capital, número de comunas e províncias das vinte regiões italianas.
Agrupamentos de regiões
| ||||||
Itália setentrional : Itália noroestina Itália nordestina |
Itália central Itália meridional |
Itália insular As regiões com estatuto especial são |
- Itália noroestina
- Itália nordestina
- Itália central
- Itália meridional
- Itália Insular
Referências
- Para o Vale de Aosta as competências provinciais são também feitas pela região.
- As províncias autônomas de Bolzano-Bozen e Trento têm competências de tipo provincial, regional e estatale, e são usualmente tratadas como regiões de facto, participando também à Conferência Estado-Regiões
Ver também
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