Os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) são um conjunto de documentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro que têm como objetivos o estabelecimento do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) [1], onde se definem algumas das principais regras sobre o planeamento e ordenamento do território de Portugal.
Atualizações
Os IGT foram já alterados por duas vezes para desta maneira melhor desempenharem as suas tarefas de regulamentação. A primeira foi através do Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro e o segundo foi o Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de setembro.
DL nº380/99, de 22 de Setembro Republicado pelo DL nº46/2009, 20 de Fevereiro, e alterado pelo DL nº181/2009, de 7 de Agosto e DL nº2/2011, de 6 de Janeiro.
Mais recentemente, a política de ordenamento do território e de urbanismo encontra-se estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, referente ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Caracterização
Os IGT têm vários níveis consoante o pormenor a que se referem; existem 4 níveis de organização: nacional, regional, intermunicipal e municipal.
Na tabela seguinte estão definidos os vários planos constituintes dos IGT.
Âmbito Nacional
Nome | Sigla | Características |
---|---|---|
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território [2] | Estabelece as maiores e mais importantes decisões a serem tomadas na gestão do ordenamento do território português. Está acima de todos os outros IGT complementando-os. É um elemento de cooperação com planos semelhantes na UE relativos ao Ordenamento do Território da União. | |
Planos sectoriais | Planos relativos a diversas áreas da administração central tais como transportes, comunicações, saúde, cultura ou ambiente. | |
Planos Especiais de Ordenamento do Território [3] | Estabelecem a salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território. Os PEOT são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários. | |
Plano de Ordenamento da Orla Costeira [4] | Definição de restrições relativas à costa de modo a salvaguardar as características do litoral. Abrange águas marítimas costeiras e interiores, respectivos leitos e margens e faixas de protecção. | |
Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas | Garante a protecção e preservação de áreas com valor de património natural. Este aplica-se a Reservas Naturais, Parques Nacionais, Parques Naturais e Paisagens Protegidas. | |
Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas [5] | Define as utilizações de águas públicas e da ocupação das zonas de protecção associadas às albufeiras. | |
Plano de Ordenamento dos Estuários | Visa a protecção das águas, leitos e margens dos ecossistemas que as habitam, assim como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre envolvente. |
Âmbito Regional
Nome | Sigla | Características |
---|---|---|
Planos Regionais de Ordenamento do Território [6] | Definem os objectivos relativos ao planeamento do território ao nível da região (equivalem aproximadamente às NUTS II), assentando num modelo de organização do território regional. Surgem da fragmentação do PNPOT e dos planos sectoriais e constituem o quadro de referências dos PIMOT e PMOT |
Âmbito Intermunicipal
Nome | Sigla | Características |
---|---|---|
Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território | Elemento conciliador entre PMOT de municípios adjacentes/vizinhos. Têm como principal função a articulação sócio-económica dos municípios envolvidos no plano. São elaborados pelas câmaras municipais envolvidas e postos em prática após aprovação das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional). | |
Plano Director Intermunicipal | Estabelece, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento territorial intermunicipal, o modelo territorial intermunicipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização pública locais e as relações de interdependência entre dois ou mais municípios territorialmente contíguos. | |
Plano de Urbanização intermunicipal | ||
Plano de Pormenor Intermunicipal |
Âmbito municipal
Nome | Sigla | Características |
---|---|---|
Plano Director Municipal [7] | Define os usos e actividades do solo municipal através do estabelecimento de classes e categorias dos vários tipos de edificações. Abrange desde edifícios residenciais até estações de recolha de resíduos. | |
Plano de Urbanização | Fornece o quadro de referência para a aplicação de políticas urbanas tais como o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território. | |
Plano de Pormenor | Definição detalhada da ocupação de qualquer área específica do território municipal. |
Referências
- «DGOTDU - Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano». Consultado em 10 de janeiro de 2009. Arquivado do original em 18 de janeiro de 2009
- PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território http://www.territorioportugal.pt/pnpot/ PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território Verifique valor
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(ajuda) Em falta ou vazio|título=
(ajuda) - «Planos Especiais de Ordenamento do Território» (PDF). Consultado em 10 de janeiro de 2009. Arquivado do original (PDF) em 29 de dezembro de 2009
- Planos Regionais de Ordenamento do Território em dgotdu.pt http://www.dgotdu.pt/detail.aspx?channelID=154BDC9D-30B9-4902-92F5-4173567361AF&contentId=4953D656-A4E8-4AFA-8246-0340AB948353 Planos Regionais de Ordenamento do Território em dgotdu.pt Verifique valor
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