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direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O termo Direitos das mulheres refere-se aos direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.[1]
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.[2]
A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.[3]
Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".[3]
O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. As mulheres do Terceiro Estado fizeram, à época, diversas denúncias contra a situação de inferioridade que viviam em relação aos homens. Um ano após o início da Revolução, Condorcet publicou um artigo "Sobre a admissão das mulheres ao direito à cidadania",[4][3] que foi ignorado pela Assembleia Nacional.
Em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu e publicou uma "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo referência à Declaração de 1789. Constava desse texto, por exemplo, a afirmação de que "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso", assim como o "direito de subir à tribuna" (artigo X).[3]
Na Europa, a primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos foi a de Poulain de la Barre, num opúsculo criado em 1673.[5][3]
Em 1739, sob o pseudônimo de Sophia, a Person of Quality, foi publicada a obra: Woman are not Inferior to Man: or a Short and modest Vindication os the natural Right of the Fair-Sex to a perfect Equality of Power, Dignity and Esteem, with the Men. Em 1792, Mary Wollstonecraft publicou A Vindication of the Rights of Woman; ela estivera em Paris durante a Revolução.[3]
A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, ocorreu somente no século XX -- e, ainda assim, não em todos os países.
O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971, e ainda assim não em todos os lugares.[3]
À medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Os anos de 1976 a 1985 foram declarados a Década das Mulheres.[6]
Em 18 de dezembro de 1979, foi promulgada, no âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos Direitos das Mulheres.[7]
Uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional[8] e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero.
Veja também a Cronologia dos direitos das mulheres.
O Informe Brasil - Gênero e Educação (2011)[12] aponta que as problemáticas de gênero na educação brasileira atualmente se relacionam a seis grandes desafios, profundamente interligados:
A incorporação das mulheres no trabalho assalariado, tradicionalmente masculino, ocorre pela primeira vez durante a Primeira Guerra Mundial e se acentua durante a Segunda Guerra Mundial, diante da ausência de trabalhadores masculinos que estavam na frente de batalha, como os soldados. Este fato foi um passo decisivo para alcançar a autonomia real das mulheres que dispunha de rendas próprias. Esta realidade, junto com fenômenos paralelos relacionados ao ensino superior, demanda por igualdade, controle de natalidade, difusão dos métodos contraceptivos, no marco demográfico das teorias conhecidas como transição demográfica, segunda transição demográfica e revolução reprodutiva, correlacionam de modo inverso o grande aumento da esperança de vida durante o século XX com uma diminuição da natalidade. Quanto maior a eficiência reprodutiva, menor a taxa de natalidade.[13]
Pela razão explicada anteriormente, produz-se "uma forte correlação entre a incorporação das mulheres ao trabalho assalariado e uma queda da taxa de natalidade".[14] Da mesma forma que há uma correlação entre a incorporação das mulheres no mercado de trabalho assalariado e o aumento das vendas de eletrodomésticos que permitem à mulher uma menor dedicação às tarefas domésticas tradicionais.[15]
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