Liberdade de circulação é um direito humano que as constituições de numerosos estados respeitam. O conceito de liberdade de circulação afirma que todo indivíduo, nacional ou estrangeiro, tem o direito de se deslocar, residir ou trabalhar em qualquer parte do território de um estado, desde que respeitados a liberdade e os direitos dos outros,[1] bem como de sair do território desse estado, podendo voltar a qualquer momento. Alguns defensores dos direitos dos imigrantes afirmam o direito humano à mobilidade não só dentro das fronteiras de um estado, mas também entre as fronteiras dos estados.
Ver também
Referências
- Postema, Gerald (1997). Racism and the law: the legacy and lessons of Plessy. [S.l.]: Springer. p. 48. ISBN 978-0-7923-4665-4
Ligações externas
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