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Documento oficial da Igreja Católica que declara uma instituição como sendo "de direito pontifício" Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O decretum laudis ("Decreto de louvor, alegria" em latim) é a medida oficial pela qual a Santa Sé reconhece uma determinada instituição religiosa (institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica) como sendo de direito pontifício.
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Fevereiro de 2023) |
Quando o decreto é publicado na forma de uma constituição apostólica, ele acaba sendo referido como um breve de louvor.
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