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órgão do Governo Federal brasileiro responsável por transparência e combate à corrupção Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente o Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo federal, fossem relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
Controladoria-Geral da União | |
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro - Brasília, DF www | |
Criação | 2 de abril de 2001 (23 anos) |
Atual ministro | Vinícius Marques de Carvalho |
Orçamento | R$ 1,2 bilhão (2022) [1] |
Foi criada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso como Corregedoria-Geral da União e sua primeira ministra-corregedora foi a jurista Anadyr de Mendonça Rodrigues. Em 2003, a sua denominação foi modificada e, em 2016, foi transformada no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, com as mesmas atribuições e acrescida das atribuições de controle e transparência.[2][3] No Governo Jair Bolsonaro, o órgão voltou a ser chamado de Controladoria-Geral da União.
Criada em 28 de maio de 2003, com a publicação da lei nº 10.683, a Controladoria-Geral da União (CGU), típica agência anticorrupção do país, é o órgão encarregado de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria. A CGU é ainda órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, ambos do Poder Executivo Federal.
Em 2003, a lei de criação da CGU incorporou, à estrutura do novo órgão, as funções da então Corregedoria-Geral da União – instituída em 2001 pela medida provisória n° 2.143-31 – que tinha o propósito de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público.
Antes da Lei 10.683, as atividades de controle interno e de ouvidoria já eram desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), respectivamente. Essas duas unidades, antes vinculadas ao Ministério da Fazenda (SFC) e ao Ministério da Justiça (OGU), passaram a ser vinculadas à então Corregedoria-Geral da União em 28 de março de 2002, com a publicação do Decreto n° 4.177.
O Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.
Mais recentemente, com o decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013, novas mudanças institucionais foram realizadas para adequar a atuação da Controladoria aos novos desafios que surgiram longo dos anos, e a SPCI passa a ser chamada de Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), que dispondo de uma estrutura compatível com a dimensão e relevância de suas competências, em especial, com as leis de Acesso à Informação, de Conflito de Interesses e Anticorrupção.
As competências da CGU foram estipuladas entre os artigos 17 e 20 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003:
A estrutura básica da CGU era constituída por:
As competências do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção eram:[4]
A última composição do Conselho era:[5]
# | Órgão | Membro |
---|---|---|
1 | Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) | Wagner de Campos Rosário (Ministro substituto da Transparência e Controladoria-Geral da União) |
2 | Casa Civil da Presidência da República | Luiz Alberto dos Santos (Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais) |
3 | Advocacia-Geral da União (AGU) | André Luiz de Almeida Mendonça (Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa-DPP/AGU e Procurador-geral da União Adjunto) |
4 | Ministério da Justiça | Mariana Delgado de Carvalho Silva (Coordenadora do Programa de Transparência do MJ) |
5 | Ministério da Fazenda | José Mauro Gomes (Assessor especial de Controle Interno) |
6 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Luiz Hamilton de Queiroz Pontes (Assessor especial de Controle Interno) |
7 | Ministério das Relações Exteriores | Ministra Virgínia Bernardes de Souza Toniatti (Coordenadora-geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais) |
8 | Comissão de Ética Pública da Presidência da República | Roberto de Figueiredo Caldas |
9 | Ministério Público da União (MPU) | Marcus da Penha Souza Lima (Procurador-regional da República) |
10 | Tribunal de Contas da União (TCU) | Paulo Roberto Wiechers Martins (Secretário-geral de Controle Externo) |
11 | Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Amauri Serralvo (Presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção – CF/OAB) |
12 | Associação Brasileira de Imprensa (ABI) | Oscar Mauricio de Lima Azedo (Presidente) |
13 | Transparência Brasil | Cláudio Weber Abramo (Diretor executivo) |
14 | Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) | Ivo Lesbaupin |
15 | Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) | Francisco Whitaker Ferreira (Secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz) |
16 | Representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional | Reverendo Assir Pereira[a] |
17 | Representante dos trabalhadores (indicado pela Força Sindical) |
Carlos Cavalcante Lacerda |
18 | Representante dos empregadores (indicada pela Confederação Nacional da Indústria-CNI) |
Elizabeth Marinho |
19 | Cidadão brasileiro com atuação notória | Waldir Pires |
20 | Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social | Paulo Itacarambi (Diretor executivo) |
A CGU realizava trabalhos de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Governo Federal e ações de fiscalização da aplicação de recursos públicos federais por organizações não governamentais, estados, municípios, inclusive por meio do Programa de fiscalização a partir de sorteios públicos. Além disso, era órgão central do Sistema de Correição e do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e atua na formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de incremento da transparência dos gastos públicos e de estímulo ao controle social e ainda, também, atua como órgão de ouvidoria do Executivo Federal. Era responsável pelo sítio "Portal da Transparência".
O ingresso para os cargos efetivos se dava mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a Constituição do Brasil, art. 37, inciso II.
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