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A Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias é uma Convenção (CETS 148) adotada em 5 de novembro de 1992 pelo Conselho da Europa, que entrou em vigor a 1 de março de 1998, para promover e proteger as línguas regionais e minoritárias históricas da Europa, bem como as línguas sem território e as línguas oficiais menos utilizadas. Aplica-se somente aos idiomas utilizados tradicionalmente (excluindo, portanto, idiomas empregados pela imigração recente de outros continentes ou dialetos da língua oficial do Estado em causa), que possuem diferenças significativas com a língua maioritária ou oficial.[1]
CET 148 | |
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Os Estados-membros que assinaram e ratificaram a verde-escuro, os que assinaram, mas não ratificaram a verde-claro, os que não assinaram nem ratificaram a branco, os Estados não membros do Conselho da Europa a cinzento.
Fonte: A lista de signatários no site Conselho da Europa. | |
Local de assinatura | Estrasburgo, França |
Signatário(a)(s) | 33 |
Assinado | 5 de novembro de 1992 |
Em vigor | 1 de março de 1998 |
Condição | Ratificação de 25 Estados-membros |
As línguas oficiais em regiões ou províncias de unidades autónomas num estado descentralizado (como o catalão, o galego, o basco e o aragonês na Espanha) não estão classificadas como línguas oficiais do estado e podem beneficiar-se da Carta. Por outro lado, há o caso da República da Irlanda que não pôde assiná-la em favor da sua língua nativa (ainda que seja minoritário), porque o gaélico irlandês é definido como língua oficial do estado. Porém, o Reino Unido ratificou a Carta em favor deste idioma (entre outros, tais como córnico, o manês, o ânglico escocês e o gaélico escocês), uma vez que também é falado na Irlanda do Norte.[2][3]
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