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A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é entidade reguladora da aviação civil em Portugal.
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2021) |
Autoridade Nacional de Aviação Civil | |
---|---|
Organização | |
Natureza jurídica | Entidade administrativa independente |
Atribuições | Regulação e autoridade no setor da aviação civil |
Chefia | Tânia Cardoso Simões, Presidente |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Aeroporto de Lisboa |
Histórico | |
Criação | 1944 [1] |
Sítio na internet | |
www.anac.pt | |
Notas de rodapé | |
[1] como Secretariado da Aeronáutica Civil |
A atual ANAC foi criada em 1944, como Secretariado da Aeronáutica Civil (SAC), depois denominando-se sucessivamente Direção-Geral de Aeronáutica Civil (DGAC) em 1946, Direção-Geral de Aviação Civil (DGAC) em 1979, Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) em 1998. Foi-lhe dada a denominação Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em 2015.
No âmbito de regulador e autoridade aeronáutica a ANAC tem as seguintes missões básicas:
A ANAC é uma pessoa coletiva de direito público, com de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo ministério responsável pelos transportes (actualmente denominado Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações). Como órgãos superiores a ANAC inclui:
Subordinados aos órgãos superiores situam-se os vários departamentos e áreas de actuação da ANAC, nomeadamente:
Até 1944 a actividade aeronáutica civil em Portugal era regulada e tutelada pela Aeronáutica Militar. Nesse ano a área da aeronáutica civil foi separada da militar, sendo criado um organismo tutelar para aquela, denominado Secretariado da Aeronáutica Civil (SAC) antecessor do actual ANAC. Em 1946, o SAC absorveu o Gabinete Técnico dos Aeródromos Civis e passou a denominar-se Direcção-Geral de Aeronáutica Civil (DGAC), dependente do então Ministério das Comunicações. Posteriormente passou a Direcção-Geral de Aviação Civil e, em 1998, adoptou a actual denominação de Instituto Nacional de Aviação Civil.
Inicialmente o SAC/DGAC, além da função reguladora de aeronáutica civil, exercia a administração directa das infraestruturas aeronáuticas, do controlo da navegação aérea e mesmo de certas áreas dos transportes aéreos. Por exemplo, foi no seio do SAC que nasceu a actual TAP, mais tarde transformada em empresa autónoma. Posteriormente estas áreas foram sendo privatizadas ou atribuídas a outras entidades públicas, limitando-se a função do actual ANAC à de regulamentação e fiscalização.
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