Loading AI tools
político português Da Wikipédia, a enciclopédia livre
Augusto César Barjona de Freitas (Coimbra (São Pedro), 13 de Janeiro de 1834 — Lisboa, 23 de Julho de 1900) foi um jurista, professor de Direito, e político português ligado à esquerda do Partido Regenerador. Foi deputado e ocupou por diversas vezes cargos ministeriais, tendo sido Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça em vários mandatos e Ministro do Reino entre 1883 e 1886. Nessas funções liderou importantes reformas jurídicas, como a abolição da pena de morte e a reorganização judicial e administrativa do país.[1] Foi nomeado Par do Reino em 1876, tendo presidido à Câmara dos Pares durante dois anos, e feito Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima efectivo em 1885. Após a morte de Fontes Pereira de Melo, Barjona de Freitas liderou a constituição da Esquerda Dinástica, agrupamento que representava a facção mais liberal dos regeneradores.
Augusto César Barjona de Freitas | |
---|---|
Barjona de Freitas, por Columbano Bordalo Pinheiro | |
Nascimento | 13 de janeiro de 1834 Coimbra |
Morte | 23 de julho de 1900 Lisboa |
Sepultamento | Cemitério do Alto de São João |
Cidadania | Reino de Portugal |
Alma mater | |
Ocupação | jurista, político |
Augusto César Barjona de Freitas nasceu na freguesia de São Pedro de Coimbra, filho de Justino António de Freitas, natural da ilha da Madeira, jurisconsulto, lente da Universidade de Coimbra e político, e de Maria Leocádia Barjona, de Coimbra. A família tinha por ambos os costados antecedentes na vida académica e política, pois pelo lado materno foi neto de Manuel José Barjona (1760-1831), professor de Filosofia na Universidade de Coimbra e político liberal demitido da sua cátedra pelos miguelistas, e sobrinho de António Joaquim Barjona (1786-1866), lente de Medicina na Universidade de Coimbra e um dos exilados liberais dos tempos da Guerra Civil Portuguesa. Foi pai do militar e político António Alfredo Barjona de Freitas e do médico, deputado e par do reino Augusto Alexandre Barjona de Freitas.
Seguiu o mesmo percurso académico e profissional de seu pai, ingressando na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na qual se doutorou em Direito no ano de 1855.[2] Em 1856 concorreu a uma vaga de lente substituto na mesma Faculdade de Direito, desencadeando um controverso processo de selecção que deu origem a uma violenta contestação pública às regras de selecção dos candidatos à docência na Universidade de Coimbra[3] e culminou numa sessão pública do júri, realizada na Sala dos Capelos a 29 de Maio de 1857, em que depois de reprovar o candidato no merecimento absoluto houve lugar a nova contagem dos votos, após intervenção de Vieira de Castro, ao tempo quartanista, da qual saiu aprovado. Tomou posse do lugar de lente em 1857, iniciando uma carreira académica que o levaria a lente catedrático de Direito, leccionando cadeiras nas áreas do direito público e administrativo e dos princípios gerais da legislação portuguesa.
Consolidada a sua carreira académica, em 1864 decidiu ingressar na política activa, ingressando no Partido Regenerador e candidatando-se a deputado nas eleições gerais realizadas a 11 de Setembro desse ano (14.ª legislatura da Monarquia Constitucional Portuguesa). Foi eleito pelo círculo eleitoral de Coimbra, mas a sua eleição foi contestada, o que levou a um atraso no seu juramento nas Cortes. Vencida a contestação, iniciou a sua carreira parlamentar, sendo sucessivamente reeleito por Coimbra nas eleições gerais de 1865, 1868, 1869 e nas duas de 1870 (da 15.ª à 19.ª legislaturas)[4]. Na sua acção parlamentar revelou-se um orador perspicaz e bom conciliador, o que fez dele um dos pilares do grupo regenerador.
Quando em Setembro de 1865 o Partido Regenerador e o Partido Histórico decidiram coligar-se e formar o Governo da Fusão, coube ao ainda jovem parlamentar exercer as funções de Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. Esta seria a primeira de quatro passagens pela pasta da Justiça, pois ocupou aquele lugar: (1) de 4 de Setembro de 1865 a 4 de Janeiro de 1868; (2) de 13 de Setembro de 1871 a 9 de Novembro de 1876; (3) de 29 de Janeiro a 16 de Novembro de 1878; e (4) de 4 de Fevereiro a 19 de Novembro de 1885.[5]
Na sequência do nascente movimento europeu pela abolição da pena de morte, que já havia levado à adopção de propostas abolicionistas em 1849 na República Romana e em 1852 na República de San Marino, Barjona de Freitas, logo na sua primeira passagem pelas funções de Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, propôs a abolição da pena de morte em Portugal para todos os crimes, excepto por traição durante a guerra.
A proposta de Barjona de Freitas, que seria a sua maior contribuição para a política portuguesa, foi apresentada à Câmara dos Deputados em intervenções nos dias 9 e 10 de Fevereiro de 1866.[4] Submetida à discussão na Câmara dos Deputados, foi aprovada, transitando depois para a Câmara dos Pares, onde também mereceu aprovação. Em resultado foi publicada a Lei de 1 de Julho de 1867, pioneira ao tempo, que aboliu a pena de morte para crimes civis. A abolição da pena de morte para crimes militares apenas foi consagrada na Constituição Portuguesa de 1976.
Após a queda o governo, provocada pela revolta da Janeirinha, regressou à sua actividade parlamentar, sendo frequentes as suas intervenções sobre temas relacionados com os direitos fundamentais e com a liberdade individual. Aliás esse seria o traço mais constante da sua vida política, que mais tarde colocaria entre os princípios da Esquerda Dinástica: máxima tolerância, máxima liberdade, no respeito pela lei[4].
Nas eleições gerais de 9 de Julho de 1871 (20.ª legislatura) foi eleito pelo círculo eleitoral de Cantanhede, mas voltou a ocupar a pasta da Justiça, agora no executivo formalmente presidido por António Rodrigues Sampaio, mas que ficaria conhecido por 1.º governo do Fontismo, dada a preponderância que nela assumiu Fontes Pereira de Melo. Manteve-se na pasta durante mais de cinco anos, um período excepcionalmente longo para os governos de então, apenas abandonando o executivo a 9 de Novembro de 1876. Durante esse período voltaria a ser eleito por Cantanhede nas eleições gerais de 12 de Junho de 1874 (21.ª legislatura).
Tendo saído do governo em Novembro de 1876, logo no mês imediato, a 7 de Dezembro de 1876, foi nomeado par do reino, tomando assento na Câmara dos Pares a 12 de Janeiro de 1877[4]. Poucos dias depois voltava ao governo, nomeado para a pasta da Justiça do 2.º governo do Fontismo, no qual tomou posse a 29 de Janeiro. Esta sua segunda passagem pelo executivo foi curta, por foi exonerado no dia 15 de Novembro do mesmo ano. De regresso à Câmara dos Pares, assumiu uma postura de grande intervenção, mantendo a defesa intransigente dos princípios da liberdade individual.
Com o regresso de Fontes Pereira de Melo ao governo, assumiu a pasta de Ministro do Reino a 24 de Outubro de 1883, cargo que exerceu até 4 de Fevereiro de 1885, data em que passou interinamente a deter a pasta da Justiça, mantendo-se no governo até 19 de Novembro de 1885. Esta foi a sua última passagem pelo executivo e, entretanto, a 19 de Outubro de 1885 fora nomeado Conselheiro de Estado.
Em 1887, com o falecimento inesperado de Fontes Pereira de Melo, o Partido Regenerador colapsou e dividiu-se em diversas facções. Coube a Barjona de Freitas liderar a ala esquerda do partido, formando um agrupamento político de tendência liberal e socialista a que assumiu o nome de Esquerda Dinástica. Com um programa que visava o fortalecimento das liberdades individuais e a promoção da tolerância, o agrupamento, apesar de se afirmar monárquico, aproximou-se sem sucesso de alguns dos líderes republicanos e tentou uma política de conciliação e de unidade na esquerda do regime vigente. Estes esforços foram interrompidos pelo agudizar da instabilidade política que resultou do ultimato britânico de 1890 e pela consequente queda do governo.
A reputação de Barjona de Freitas entre a esquerda monárquica, que parecia dominante após o ultimato, levou a que fosse escolhido como ministro plenipotenciário em missão diplomática em Londres para negociar com o governo britânico um acordo que pusesse termo ao diferente colonial em torno do mapa cor-de-rosa. A intensa atenção pública sobre as negociações, com opiniões exaltadas que pretendiam vingança face à humilhação nacional que fora o ultimato, tornavam espinhosa a missão, pois ela implicava negociar a delimitação territorial de Moçambique e o direito dos britânicos se pronunciarem sobre o destino das colónias portuguesas.[4] A inevitáveis cedências abalaram o prestígio de Barjona de Freitas e ditaram o fim da Esquerda Monárquica, já que os seus integrantes não se reviam no resultado das negociações.
Quando regressou a Portugal, Barjona de Freitas foi o bode expiatório da incapacidade portuguesa perante a política externa britânica, sendo violentamente atacado.[4] Defendeu-se vigorosamente com um discurso na Câmara dos Pares, pronunciado a 10 de Junho de 1891, e com a publicação de uma obra intitulada A Questão Inglesa,[6] onde justificou os termos do tratado negociado. Apesar disso, a sua carreira política ficara irremediavelmente comprometida e tratado acabou por ser rejeitado pelo parlamento português.
Quando Portugal assinou o tratado negociado por Luís Augusto Pinto de Soveral, o marquês de Soveral, que fora encarregado de negociar novo texto e que acabara por ter de aceitar uma solução reconhecidamente mais gravosa para os interesses portugueses do que aquele que fora conseguido por Barjona de Freitas,[4] este último recuperou algum crédito, mas ainda assim, jamais conseguiria retomar a liderança da esquerda regeneradora que antes tivera.
Manteve-se activo na Câmara dos Pares até falecer, produzindo importantes intervenções sobre questões constitucionais, de justiça e de direitos individuais.
Foi Juiz Conselheiro e 7.° Presidente do Tribunal de Contas de 2 de Maio de 1900 até à sua morte a 23 de Julho de 1900.[7]
Seamless Wikipedia browsing. On steroids.
Every time you click a link to Wikipedia, Wiktionary or Wikiquote in your browser's search results, it will show the modern Wikiwand interface.
Wikiwand extension is a five stars, simple, with minimum permission required to keep your browsing private, safe and transparent.