Abdicação é o ato jurídico pelo qual um soberano abandona o poder, geralmente no benefício de um membro de sua família. A abdicação pode ser ligada às considerações pessoais, às pressões nacionais (insurreição) ou internacionais (guerra). O caráter essencial da abdicação é ser voluntário, mas é raro que o seja completamente. Trata-se, quase sempre, do abandono de um poder em que as circunstâncias não permitem conservar-se nele por mais tempo.
Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de um ato formal pelo qual se opera a renúncia voluntária ou forçada de um monarca ao trono, consignando a desistência definitiva, absoluta e irrevogável de todos os seus direitos, que se transmitem ao sucessor legítimo da coroa.[1]
Foram abdicações famosas:
Pedro I, primeiro imperador do Brasil, abdicou em favor de seu filho Pedro II - em 7 de abril de 1831. Abdicou também, depois de sair do Brasil, em 1826, ao trono de Portugal em favor de sua filha Maria II;
Pedro IV de Portugal e Pedro I de Brasil eram a mesma pessoa. Já era imperador do Brasil quando sucedeu no trono de Portugal em 1826. Porém abdicou em seguida do mesmo em favor de sua filha Maria II de Portugal. Mais tarde abdicou do trono de Brasil em favor de seu filho Pedro II.