Vacância por incapacidade moral no Peru
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A vacância da Presidência da República do Peru por declaração de incapacidade moral permanente é um dos casos de vacância do chefe de Estado contemplado no Artigo 113 da Constituição Política do Peru de 1993, cuja origem remonta à Constituição de 1839.[1]
O processo difere de uma destituição ou impeachment (contemplado no Artigo 99 da Constituição apenas para as infrações previstas no Artigo 117), pois ocorre a partir de uma declaração do Congresso da República, que, se aprovada, origina um vácuo de poder, pelo qual procede-se à sucessão legal. A referida declaração de incapacidade moral, regulamentada como Controle Político no Regimento do Congresso da República, é considerada pela doutrina constitucional peruana como uma julgamento político sui generis.[2]