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O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também conhecido como o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), é caracterizado por um conjunto de medidas coordenadas, especialmente de vigilância sanitária e epidemiológica, para proteção do trabalhador e prevenção de agravos à audição [1]. Esse conjunto de medidas ou ações contínuas visa à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais à audição, levando em consideração, inclusive, a exposição à vibração e a agentes ototóxicos [2][3].
O PCA faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) nº 7 [3] e deve incluir aspectos como avaliação e gerenciamento de risco à audição, adoção de medidas de proteção auditiva e vigilância epidemiológica da situação auditiva dos trabalhadores, com objetivo de prevenção e controle da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) [1]. O PCA baseia-se na análise de riscos ocupacionais que deverão ser inseridos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)[4] ou no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, atrelados PCMSO. Estes documentos são elaborados conformes as leis trabalhistas, normas regulamentadoras, diretrizes de políticas públicas da saúde do trabalhador e normas de segurança estabelecidas para cada função [5].