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tribunal eleitoral Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) é a segunda instância do Poder judiciário, em sua competência eleitoral, no estado brasileiro do Ceará.
As referências deste artigo necessitam de formatação. (Dezembro de 2017) |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará TRE-CE | |
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Organização | |
Sede | Rua Dr. Pontes Neto, 800, Luciano Cavalcante, Fortaleza, Brasil |
Site oficial | www.tre-ce.jus.br |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal Regional Eleitoral |
Foi instalado em 2 de agosto de 1932, sob presidência de Faustino de Albuquerque e Sousa, sendo extinto em 1937. Sua reinstalação se deu em 9 de junho de 1945, novamente sob chefia de Faustino de Albuquerque e Sousa.[1][2] Sua sede atual foi inaugurada em 31 de agosto de 2022, em sessão solene, presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.[3]
A Justiça Eleitoral desempenha quatro funções básicas: a função jurisdicional, que é a competência para solucionar litígios eleitorais; a função administrativa, que trata da administração do processo eleitoral; a função consultiva, que diz respeito à competência para responder a consultas feitas sobre matéria eleitoral em tese, e a função normativa, que é a competência para expedir normas que garantam a execução da legislação eleitoral.
Conforme o art. 118 da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. No caso dos Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 do mesmo texto legal estipula que haverá um na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
A Justiça Eleitoral no Ceará é constituída pela Secretaria do TRE, pelos Cartórios Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais.
O Pleno do TRE-CE é composto por sete membros: dois Juízes escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto; dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal e dois Juízes escolhidos, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Os membros que compõem o Pleno são escolhidos para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
O Presidente e o Vice-Presidente do TRE são escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça. O Vice-Presidente acumula, também, a função de Corregedor Regional Eleitoral. A atual Presidente do TRE-CE é a Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral é o Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Em 2017 era presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.[4]
Também tem assento no Pleno um representante do Ministério Público, escolhido dentre os Procuradores da República para exercer a função de Procurador Regional Eleitoral.
A Secretaria do TRE-CE possui as seguintes unidades: Presidência; Gabinete da Presidência; Assessoria Jurídica da Presidência; Assessoria de Imprensa e Comunicação Social; Secretaria de Controle Interno; Corregedoria Regional Eleitoral; Juízes do Tribunal, com as respectivas assessorias; Escola Judiciária Eleitoral; Ouvidoria Regional Eleitoral; Diretoria-Geral; Gabinete da Diretoria-Geral; Assessoria da Diretoria-Geral; Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão; Secretaria Judiciária; Secretaria de Administração; Secretaria de Orçamento e Finanças; Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologia da Informação.
Os Cartórios Eleitorais ficam localizados na sede das Zonas Eleitorais, perfazendo um total de 109, sendo 17 na Capital e os restantes localizados no interior.
As Juntas Eleitorais são constituídas para atuar apenas durante a apuração das eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, é composto por sete Membros (Constituição Federal, art. 120, §1º e Resolução TSE n.º 21.461/2003):
O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos (Lei Complementar nº 75/1993, Art. 76).
Membros Efetivos | Membros Substitutos | |
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Desembargadoras ou Desembargadores | Raimundo Nonato Silva Santos (Presidente) | Emanuel Leite Albuquerque |
Francisco Gladyson Pontes (Vice-Presidente e Corregedor) | Maria Iraneide Moura Silva | |
Desembargador(a) Eleitoral da classe Juízas ou Juízes de Direito | Daniel Carvalho Carneiro | José Cavalcante Júnior |
Luciano Nunes Maia Freire | Antônio Edilberto Oliveira Lima | |
Desembargador(a) Eleitoral da classe Juíza ou Juiz Federal | Glêdison Marques Fernandes | José Maximiliano Machado Cavalcante |
Desembargador(a) Eleitoral da classe Juristas | (vago) | Rogério Feitosa Carvalho Mota |
Francisco Érico Carvalho Silveira | (vago) | |
Procuradora ou Procurador Regional Eleitoral | Samuel Miranda Arruda | Edmac Lima Trigueiro |
Secretária ou Secretário | Pedro Bruno Trigueiro |
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