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tratado constitutivo de 1991 do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Tratado de Assunção é um tratado assinado em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o intuito de criar um mercado comum entre os países signatários. Trata-se do tratado constitutivo do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Foi emendado por uma série de protocolos, dentre os quais se destaca o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, para reconhecimento jurídico internacional do Mercosul como sujeito do direito internacional.
Tratado de Assunção | |
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Preâmbulo com os considerandos inciais do tratado em português. | |
Local de assinatura | Assunção |
Partes | Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai |
Assinado | 26 de março de 1991 (33 anos) |
Em vigor | 29 de novembro de 1991 (32 anos) |
Condição | 30 dias após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação |
Aos quatro signatários originais do tratado se juntaram a Venezuela (cuja adesão entrou em vigor em 2016) e a Bolívia, que se tornou um estado-membro em 2024.[1][2]
Os antecedentes de uma integração latina remontam ao pan-americanismo preconizado por Simón Bolívar no século XIX, com o objetivo de integração da América espanhola. De lá para cá, houve vários tipos de organizações e tratados a fim da integração econômica e social da América do Sul. Em 25 de fevereiro de 1948 foi criada a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) com o objetivo de elaborar estudos visando à integração dos países e a ampliação dos mercados nacionais para o desenvolvimento industrial. Em 1960 foi criada a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) com o mesmo objetivo de integração regional, mas durante toda a década de 1970, a ALALC não havia conseguido um mercado comum entre os países, os países da América do Sul não conseguiam competir no mercado internacional e a crise de integração se agravou devido a crise do petróleo. Em 1969 foi criado o Pacto Andino com a finalidade de integração entre os países: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, o Chile e o Panamá participam como observadores. Em 1980 foi criada a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para a integração econômica entre Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.[carece de fontes]
Em 6 de julho de 1990, o presidente do Brasil, Fernando Collor, e o da Argentina, Carlos Menem, assinaram a Ata de Buenos Aires.[3] visando à total integração alfandegária entre os dois países. Foi decidido que todas as medidas para a construção da união aduaneira deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994.[4] Para assegurar o cumprimento dos prazos, foi criado o Grupo de Trabalho Binacional, órgão que teve como responsabilidade definir métodos para a criação do mercado comum entre as duas nações. Em setembro, os governos de Paraguai e Uruguai demonstraram forte interesse no processo de integração regional, levando à plena percepção dos signatários que um tratado mais abrangente era necessário.[5] Finalmente, em 1991, foi assinado o Tratado de Assunção, com as participações do Uruguai e Paraguai, para a constituição do Mercosul.
Assinado Em vigor Documento |
1980 Tratado de Montevidéu |
1985 (mai.) CAUCE II |
1985 (nov.) Declaração de Iguaçu |
1986 (jul.) Ata de Buenos Aires |
1986 (ago.) PEC II |
1986 (dez.) Ata da Amizade |
1988 (abr.) Ata da Alvorada |
1988 (nov.) 1989 Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento |
1990 (jul.) Ata de Buenos Aires |
1990 (dez.) ACE 14 |
1991 1991 Tratado de Assunção e ACE 18 | ||
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) | |||||||||||||
bilateralismo Argentina-Brasil | Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE) | Mercado Comum do Sul (Mercosul) | |||||||||||
bilateralismo Argentina-Uruguai | |||||||||||||
bilateralismo Brasil-Uruguai | |||||||||||||
O Tratado de Assunção definiu logo em seu primeiro artigo o que é o Mercosul:[7]
Artigo 1º:
- Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:
- A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;
- O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
- A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e
- O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
A redução de tarifas alfandegárias foi tratada no artigo quinto.[7]
Artigo 5º:
- a) Um Programa de Liberação Comercial, que consistirá em redução tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas das eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente, assim como de outras restrições ao comércio entre os Estados Partes, para chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero, sem barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário (Anexo I);
Baseado na Ata de Buenos Aires, o Tratado de Assunção definiu regras e condições para criação de uma zona de livre-comércio entre seus quatro signatários. Da mesma forma, ficou decidido que todas as medidas para a construção do mercado comum deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994.[8][9] As principais implicações desta zona de livre-comércio são:
Foi definido que durante o período de transição, os países signatários adotassem um regime geral de origem, um sistema para solucionar controvérsias e cláusulas de salvaguarda.[12] Para assegurar a ordem e o cumprimento dos prazos, foram criados dois órgão institucionais:
A estrutura organizacional do Mercosul foi estabelecida provisoriamente no Tratado de Assunção, em seu capítulo II.[7] Mais tarde, o Protocolo de Ouro Preto consolidou a estrutura organizacional nos seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum (GMC), Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) e Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).[13]
O Tratado de Assunção também decidiu que a adesão de um novo membro, para que seja efetiva, deve ser aprovada por decreto legislativo em todos os países signatários. Caso contrário, o processo de adesão será inválido.[14]
Em razão da dinâmica presente no processo de integração, para adequar a estrutura do bloco às mudanças ocorridas, o Conselho do Mercado Comum anexou ao Tratado de Assunção diversos protocolos complementares ao longo do tempo.[15] Para ter validade, após receber a assinatura dos presidentes do bloco, um protocolo geral deve ser aprovado por decreto legislativo em todos os países signatários. Ao todo, 15 protocolos receberam esta aprovação e estão em vigência:
Alguns protocolos não receberam esta aprovação e, por este motivo, são chamados de protocolos pendentes. No entanto, outros protocolos aprovados por decreto legislativo foram aprimorados posteriormente, tendo assim, sua validade revogada:
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