A tenência (do latim vulgar tenentia,ae: 'o que se tem, bens', de tenens,entis, particípio presente de tenēre: 'ter') é uma das três divisões do feudo e um título governativo. O tenente foi, na Idade Média, representante da autoridade do rei.
Do termo 'tenência', derivou, por volta do século XIII,[1] a palavra tença,[2] que era uma remuneração por serviços prestados.[3] Essa pensão, geralmente pecuniária, podendo ser vitalícia ou não, era concedida pelo governo ou por instituição particular a alguém, para prover-lhe o sustento, sendo inalienável e incomunicável. Tença, tal como a côngrua, era também uma renda periódica destinada à manutenção de membros de comunidade religiosa.[1]
"Tenência" também é a casa em que o tenente habita ou antigo ofício, repartição do tenente-general de artilharia. Posteriormente, passou a significar 'posse' ou direito de ter algo como própria. Também ganhou o sentido de 'vigor, firmeza', prudência, precaução ou cautela. "Tomar tenência de algo" significa observar atenta e cautelosamente. Ao longo do tempo a expressão "tomar tenência" passou a significar 'examinar prudentemente', acabando por ganhar o significado mais amplo de agir com prudência ou "tomar juízo".[4]
Ver também
Referências
- Dicionário Houaiss: "tença".
- SOUSA, Joaquim José Caetano Pereira e (1756-1819). Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico, Volume 3. Lisboa: Impressão Regia, 1827.
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