O território nacional da Guiné-Bissau encontra-se subdividido para efeitos político-administrativos em regiões, sectores e secções,[nota 1] estando previstas na constituição a criação de outras formas de subdivisões, caso seja necessário por alguma especificidade particular.[1]
Estas divisões administrativas, que sucederam às da antiga Guiné Portuguesa, têm origem nos comités de região, sector e secção estabelecidos pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde em 1964, após o Congresso de Cassacá.[2]
As regiões subdividem-se em autarquias locais, designadas por sectores e secções,[1] com património e finanças próprios.[3] No sector funciona o município, cujos órgãos representativos são a assembleia municipal, como órgão deliberativo, e a câmara municipal, como órgão executivo; nas secções autárquicas, o orgão deliberativo é a assembleia dos moradores, e o executivo a comissão directiva dos moradores.[4]
Os representantes máximos do Governo guineense nas regiões tomam o nome de governadores de região, e de administrador de sector nos sectores.[5]
A Guiné-Bissau está dividida administrativamente em oito regiões e um sector autónomo, Bissau.
Quadro das subdivisões
Código | Setor autónomo | Capital | — | Mapa em alemão. |
---|---|---|---|---|
BS | Bissau | Bissau | ||
Código | Região | Capital | Setores | |
BA | Bafatá | Bafatá | Bafatá • Bambadinca • Contuboel • Galomaro • Gã-Mamudo • Xitole | |
BM | Biombo | Quinhamel | Prabis • Quinhamel • Safim | |
BL | Bolama | Bolama | Bolama • Bubaque • Caravela • Uno | |
CA | Cacheu | Cacheu | Bigene • Bula • Cacheu • Caió • Canchungo • São Domingos | |
GA | Gabu | Gabu | Madina do Boé • Gabu • Pirada • Pitche • Sonaco | |
OI | Oio | Farim | Bissorã • Farim • Mansabá • Mansoa • Nhacra | |
QU | Quinara | Buba | Buba • Empada • Fulacunda • Tite | |
TU | Tombali | Catió | Bedanda • Cacine • Catió • Quebo • Komo |
Ver também
Notas
- A Guiné-Bissau nunca ratificou o AO-1990, e embora por vezes se encontrem adaptações ao AO-1990 em publicações não oficiais ou estrangeiras, as designações oficiais das divisões administrativas guineenses continuam a seguir os modelos anteriores a esse acordo ortográfico.
Referências
- Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 107º
- Lopes, Carlos (1982). Etnia, estado e relações de poder na Guiné-Bissau. [S.l.]: Edições 70. p. 69
- Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 110º
- Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 113º
- Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 108º
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