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conjunto de propostas de alterações na legislação eleitoral capitaneadas por Eduardo Cunha Da Wikipédia, a enciclopédia livre
A reforma política no Brasil em 2015 foi o conjunto de propostas de alterações na legislação eleitoral capitaneadas por Eduardo Cunha, como mais uma etapa de Reforma política no país. As propostas transcorreram em sua maioria durante o ano de 2015, algumas sendo finalizadas no início de 2016. Nessa época, a país vivia o crise política e econômica de 2014 no país. A economia encontrava-se em grave estado recessivo, e uma crise política, ligada a escândalos de corrupção, minavam a confiança do povo na classe política.
Após as Jornadas de Junho, em 2013, cresceu o clamor popular por uma reforma política, o que levou a então presidente, Dilma Roussef, a propor um pacto nacional que previa a formação de um Constituinte Exclusiva com o objetivo de reformar a Constituição.[1][2] Pela ideia da Constituinte, seria eleito um outro congresso, paralelo ao congresso normal, apenas para reformar o sistema político. No entanto, esta ideia foi rejeitada pelo vice-presidente, pela OAB e pela oposição, e acabou abandonada pelo governo.[3][4]
Foi proposta, como alternativa, a realização de um plebiscito, onde a população responderia a várias perguntas sobre como gostaria que fosse o sistema político.[4] Estariam em discussões como se o voto seria por sistema proporcional de lista fechada, proporcional nominal (em vigor), distrital, ou distrital misto; ou se o financiamento das campanhas deveria ser público, privado ou misto (como em vigor no momento). Tal plebiscito, no entanto, também acabou esquecido, tão logo esfriaram os protestos. A única consequência no sistema político que por fim, acabou atribuída às manifestações, foi o fim do voto secreto nas cassações de parlamentares.[5]
Em junho de 2013, foi apresentada por diversas entidade, entre as quais a OAB, a CNBB e o MCCE, o projeto "Eleições Limpas", que previa o fim do financiamento de empresas, e o sistema eleitoral proporcional em dois turnos.[6]
Ainda em 2013 foi proposto pelo governo um projeto de lei que dificultava a criação de novos partidos, ao estabelecer que os parlamentares que mudassem para os partidos novos, não levariam o tempo de TV e o fundo partidário correspondente, como aconteceu em relação ao então recém-criado PSD, cuja criação foi estimulada pelo governo. Àquela altura, em 2013, Marina Silva, provável adversária de Dilma Roussef na eleição seguinte, buscava formalizar a criação do partido Rede Sustentabilidade, e aquele projeto, visto como uma tentativa de dificultar o fortalecimento do novo partido, foi chamado de "Lei Anti-Marina".[7]
Em 2014, foi a julgamento no STF a ação direta de inconstitucionalidade nº 4650, em que a OAB pedia o fim do financiamento de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. O julgamento já tinha maioria a favor do pedido, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas, o que paralisou o julgamento por mais de um ano, atitude que foi criticada pela esquerda, majoritariamente favorável ao fim deste tipo de financiamento eleitoral.[8] Gilmar declarou posteriormente que caberia ao Congresso decidir aquela matéria.
Após as Eleições de 2014, com a eleição de novo governo e novo congresso, e a chegada de Eduardo Cunha à presidência da Câmara Federal, na primeira metade da 55.ª legislatura, formaram-se as condições para a realização da reforma. Eduardo Cunha imprimiu ritmo acelerado aos trabalhos, defendendo como prioridades a constitucionalização das doações de pessoas jurídicas, e a mudança do sistema de votação, do proporcional nominal para o sistema do chamado "distritão", por oposição ao voto distrital, defendido pelo PSDB, e ao voto proporcional de lista fechada, defendida pelo PT e PC do B.
As propostas de Eduardo Cunha, por irem na contramão de diversos segmentos da sociedade civil, especialmente a questão do financiamento empresarial, foram chamadas pelo PSOL de "contrarreforma" política.[9] A OAB também qualificou as ideias de Cunha como "retrocesso".[10]
A reforma passou a tramitar em duas frentes: o PL 5735/2013[11] chamado de minirreforma política, e a PEC 113/2015.[12] Algumas das propostas eram comuns a ambas as proposições, tendo o projeto de lei o objetivo de aprovar mudanças mais rapidamente, e a PEC, o objetivo de torná-las mais consolidadas, tendo em vista o julgamento da ADI, que estava paralisado desde o pedido de vistas do ministro Gilmar. Uma simples mudança eleitoral poderia ainda ser derrubada pelo STF, o que seria mais difícil de acontecer em caso de uma declaração explícita na Constituição em favor do financiamento empresarial, como queria Eduardo Cunha.
Em sua primeira derrota desde que assumiu a presidência da câmara, Eduardo Cunha não conseguiu aprovar o distritão e o financiamento empresarial a candidatos.[13] No entanto, decidiu votar novamente, no dia seguinte, o financiamento eleitoral, propondo dessa vez o financiamento direto a partidos, o que acabou aprovado. A atitude de Cunha foi considerada uma "manobra".[14]
Um total de 25 propostas foram votadas em primeiro turno na Câmara, tanto em relação ao PL, quanto em relação à PEC, sendo a maioria delas aprovada.[15]
Contrariando decisão da Câmara, o Senado em setembro derrubou a parte da PEC que previa o financiamento empresarial.[16] No entanto, o projeto de lei prosseguiu, e mesmo derrotado no Senado, a última palavra seria da Câmara, que manteve o texto inicial, onde o financiamento das campanhas por empresas passaria a ser expressamente liberado. Na mesma semana, Gilmar Mendes liberou a ADI sobre a matéria, para votação no STF. No dia 17, o plenário do tribunal, por 8 votos a 3, decidiu que o financiamento empresarial era inconstitucional.[17] Ainda assim, a matéria continuou em tramitação na Câmara, sendo aprovada, mas por fim, esse trecho da nova lei acabou vetada pela presidente Dilma, e Eduardo Cunha, ardoroso defensor do financiamento por empresas, não conseguiu o quórum para derrubar o veto.
Modificações na urna eletrônica também foram aprovadas, de forma a que o equipamento passe a imprimir o comprovante do voto, para ser automaticamente depositado numa urna à parte, de forma a permitir uma auditoria do voto. Esse trecho do projeto de lei também foi vetado por Dilma, mas o veto foi derrubado em novembro, passando a valer para as eleições de 2018.[18]
A minirreforma eleitoral foi aprovada como Lei 13165/2015.[19]
A PEC da reforma política terminou em forte impasse no Senado e acabou ficando para ser finalizada em 2016, não havendo acordo a respeito do fim da reeleição.[20] Por fim, o único consenso foi em relação à constitucionalização da fidelidade partidária - conceito esse que há muito já havia sido reconhecido pela jurisprudência do TSE. A constitucionalização permitiu, junto com ela, uma "janela" de 30 dias para que os parlamentares pudessem trocar livremente de partido, sem, no entanto, levarem a proporção equivalente a seus mandatos do fundo partidário e tempo de TV. O fim da reeleição e a constitucionalização do voto impresso acabaram sendo rejeitados na tramitação da PEC, que foi promulgada como Emenda constitucional 91, em 18 de fevereiro de 2016.[21]
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