Recurso de apelação no processo civil brasileiro
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No direito processual civil brasileiro, apelação é o recurso processual previsto para ser interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito (art. 1.009 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro). Busca a reforma ou a invalidação da sentenças.
A apelação já era prevista no Código de Processo Civil de 1973, mas teve algumas especificidades alteradas no CPC de 2015.[1]