Recuperação Judicial
instrumento previsto em lei para empresas que se encontram em situação de crise econômico-financeira / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Recuperação Judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira para empresas que se encontram em situação de crise econômico-financeira.[1][2] É um processo desenvolvido no âmbito do Poder Judiciário que visa a reestruturação da empresa devedora com o objetivo de evitar a falência[3][4] e garantir a manutenção do emprego e o interesse dos credores, preservando, assim, sua função social e estímulo à atividade econômica.
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O processo de Recuperação Judicial é regido pela Lei 11.101/2005,[5] também conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Segundo o artigo 50 da lei,[5] o processo prevê uma série de medidas que podem ser adotadas, como, por exemplo, a renegociação das dívidas com os credores com novos prazos para pagamento, a venda de ativos ou alteração do controle societário.
Apenas os empresários e as sociedades empresárias podem pedir a Recuperação Judicial.[5] Conforme o artigo 2º, a lei de Recuperação Judicial não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.[5]
Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa. Ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.[6]
Com o advento das mudanças da legislação, a Recuperação Judicial substituiu a figura jurídica da concordata.[7]