Reconhecimento diplomático
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Reconhecimento diplomático no direito internacional público é um ato político unilateral, com consequências legais domésticas e internacionais, no qual um país reconhece um ato ou estatuto de outro Estado ou governo. O reconhecimento pode ser conferido como de facto ou de jure, geralmente por um documento do governo reconhecedor.
Outras coisas que podem ser reconhecidas incluem a ocupação ou anexação de território, ou direitos de beligerante de um dos lados em um conflito. Este último não significa que o reconhecedor considera reconhecido um Estado.