Polícia do Estado (Itália)
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A Polícia do Estado (Polizia di Stato ou PdS) é uma força nacional de polícia italiana, de estatuto civil e disciplina militarizada, responsável pela prestação do serviço geral de polícia na Itália, nos ramos de polícia judiciária e policiamento ostensivo uniformizado, este, nas modalidades de patrulhamento rodoviário, ferroviário, aeroportuário, alfandegário (junto com a Guardia di Finanza), fluvial, bem como, de apoio às guardas municipais.
Polícia do Estado (Itália) | |
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Visão geral | |
Nome completo | Polizia di Stato |
Sigla | PdS |
Fundação | 1852 (172 anos) |
Tipo | Força policial civil |
Subordinação | Governo da Itália - Departamento de Segurança Pública |
Direção superior | Direção Geral da Polizia di Stato |
Chefe | Chefe de Polícia |
Estrutura operacional | |
Sede | Roma Itália |
Força de elite | NOCS - Nucleo Operativo Centrale di Sicurezza |
Empregados | 115.962 (2005) |
Página oficial | |
http://www.poliziadistato.it |
Tem a sua origem no Corpo da Guarda da Segurança Pública, criada pela Lei nº 1.404, de 11 de julho de 1852, com unidades em Turim e Gênova. A Lei nº 3.720, de 13 de novembro de 1859 estendeu a competência a todo o Estado, menos a Toscana.
Está subordinada ao Departamento de Segurança Pública (Dipartimento della Pubblica Sicurezza), não se confundindo com os Carabinieri, a gendarmeria italiana, e a Guardia di Finanza, ambas organizações militares.
Pode ser considerada a congénere italiana da Polícia de Segurança Pública Portuguesa